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Rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Escrito por Zukey

Se a sua Nota Fiscal Eletrônica está voltando com "Rejeição 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino", saiba que é um dos erros mais comuns em vendas interestaduais para consumidor final, especialmente no e-commerce.

O que é a Rejeição 694?

A Rejeição 694 ocorre quando uma NF-e é emitida para uma operação interestadual (venda para outro estado), destinada a um consumidor final não contribuinte de ICMS, mas o grupo de partilha do ICMS entre origem e destino (ICMSUFDest) não foi preenchido.

Esse grupo existe por causa do DIFAL — Diferencial de Alíquota do ICMS, criado para dividir a arrecadação do imposto entre o estado onde a empresa está localizada (origem) e o estado onde mora o cliente (destino). Sem essas informações, a SEFAZ não consegue calcular a partilha e bloqueia a emissão da nota.

A nota é rejeitada quando, ao mesmo tempo:

  • a operação é interestadual (idDest = 2);

  • o destinatário é consumidor final (indFinal = 1);

  • o destinatário é não contribuinte de ICMS (indIEDest = 9);

  • a operação não é de prestação de serviço (sem grupo ISSQN);

  • e o grupo ICMSUFDest não foi informado no XML.

Por que essa rejeição é tão comum no e-commerce

Se sua loja vende para todo o Brasil — em marketplaces ou no site próprio —, é muito provável que boa parte dos seus pedidos se enquadre exatamente nesse cenário: cliente pessoa física, de outro estado, comprando para uso próprio. É aí que mora o problema, porque cada venda para uma UF diferente exige o cálculo correto do DIFAL naquela nota.

Causas mais frequentes

  1. Cadastro fiscal incompleto — falta alíquota interna do ICMS cadastrada para os estados de destino.

  2. CFOP incorreto para venda interestadual a consumidor final.

  3. Cálculo do DIFAL desativado no sistema emissor.

  4. Regra fiscal do produto sem o grupo de partilha vinculado à operação.

Antes de corrigir: verifique as exceções

Nem toda operação interestadual exige o preenchimento do grupo ICMSUFDest. A regra não se aplica, por exemplo, quando:

  • a empresa é optante do Simples Nacional;

  • a operação é isenta ou não tributada;

  • é uma NF-e de entrada (tpNF = 0);

  • é uma NF-e complementar ou de ajuste;

  • é devolução de mercadoria referenciando nota emitida antes de 2016;

  • a UF de entrega é igual à UF do emitente;

  • envolve combustíveis derivados de petróleo em códigos ANP específicos.

Se a rejeição aparecer mesmo em uma exceçãoo problema geralmente está no cadastro fiscal, não na obrigatoriedade em si — revise a parametrização antes de assumir que é erro do sistema.

Como resolver a Rejeição 694 no Zukey

  1. Confirme os dados da operação

    Verifique se a venda é interestadual, para consumidor final e não contribuinte. Esses três fatores juntos disparam a exigência do DIFAL.

  2. Revise o cadastro do clienteConfirme se o destinatário está marcado como pessoa física / não contribuinte, com a UF preenchida corretamente.

  3. Verifique a alíquota interna do estado de destinoNo cadastro de estados, confirme se a alíquota interna de ICMS do destino está preenchida — sem ela, o grupo ICMSUFDest fica vazio.

  4. Ative o cálculo automático do DIFALNa regra fiscal do produto ou da operação, confirme se o cálculo de partilha de ICMS está habilitado para vendas interestaduais a consumidor final.

  5. Recalcule e reemita a notaGere a NF-e novamente. O sistema deve preencher automaticamente os campos do grupo ICMSUFDest.

  6. Transmita novamenteCom todos os campos preenchidos, reenvie a nota para a SEFAZ — na maioria dos casos, a rejeição some aqui.

Campos que o Zukey preenche automaticamente

vBCUFDest Base de cálculo do ICMS na UF de destino

pFCPUFDest Percentual do Fundo de Combate à Pobreza

pICMSUFDest Alíquota interna do ICMS no destino

pICMSInter Alíquota interestadual da operação

vICMSUFDest Valor do ICMS para a UF de destino

vICMSUFRemet Valor do ICMS para a UF de origem

Como evitar a Rejeição 694 nas próximas vendas

  • Mantenha o cadastro de alíquotas internas por estado sempre atualizado.

  • Revise periodicamente as regras fiscais vinculadas aos produtos, principalmente após mudanças de CFOP ou NCM.

  • Ao expandir vendas para novos estados ou marketplaces, confirme o DIFAL antes da primeira venda.

  • Ao mudar de regime tributário, revise se a exigência do DIFAL passou a valer (ou deixou de valer) para o seu caso.

Perguntas frequentes

A Rejeição 694 acontece só em vendas por marketplace?

Não. Ocorre em qualquer venda interestadual para consumidor final não contribuinte — site próprio, marketplace ou loja física com entrega para outro estado.

Empresas do Simples Nacional precisam se preocupar?

Em geral não, pois a exigência do grupo ICMSUFDest não se aplica a emitentes optantes pelo Simples Nacional. Se a rejeição aparecer mesmo assim, o problema está no cadastro, não na obrigatoriedade.

O erro pode acontecer mesmo com o cadastro do cliente correto?

Sim. A alíquota interna do estado de destino e a regra fiscal do produto também precisam estar configuradas para o grupo ICMSUFDest ser gerado.

Preciso emitir uma nova nota ou posso corrigir a mesma?

Como a NF-e rejeitada não é autorizada pela SEFAZ, ela não existe fiscalmente — basta corrigir o cadastro e reemitir com o mesmo número, sem carta de correção.

Nota ainda rejeitada após esses ajustes?Confira se não há outra rejeição associada (como CFOP incompatível) sendo retornada junto.

Ainda com dúvidas sobre a Rejeição 694?

Fale com o suporte Zukey pelo chat — te ajudamos a revisar a parametrização fiscal da sua conta.

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