Se a sua Nota Fiscal Eletrônica está voltando com "Rejeição 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino", saiba que é um dos erros mais comuns em vendas interestaduais para consumidor final, especialmente no e-commerce.
O que é a Rejeição 694?
A Rejeição 694 ocorre quando uma NF-e é emitida para uma operação interestadual (venda para outro estado), destinada a um consumidor final não contribuinte de ICMS, mas o grupo de partilha do ICMS entre origem e destino (ICMSUFDest) não foi preenchido.
Esse grupo existe por causa do DIFAL — Diferencial de Alíquota do ICMS, criado para dividir a arrecadação do imposto entre o estado onde a empresa está localizada (origem) e o estado onde mora o cliente (destino). Sem essas informações, a SEFAZ não consegue calcular a partilha e bloqueia a emissão da nota.
A nota é rejeitada quando, ao mesmo tempo:
a operação é interestadual (
idDest = 2);o destinatário é consumidor final (
indFinal = 1);o destinatário é não contribuinte de ICMS (
indIEDest = 9);a operação não é de prestação de serviço (sem grupo ISSQN);
e o grupo ICMSUFDest não foi informado no XML.
Por que essa rejeição é tão comum no e-commerce
Se sua loja vende para todo o Brasil — em marketplaces ou no site próprio —, é muito provável que boa parte dos seus pedidos se enquadre exatamente nesse cenário: cliente pessoa física, de outro estado, comprando para uso próprio. É aí que mora o problema, porque cada venda para uma UF diferente exige o cálculo correto do DIFAL naquela nota.
Causas mais frequentes
Cadastro fiscal incompleto — falta alíquota interna do ICMS cadastrada para os estados de destino.
CFOP incorreto para venda interestadual a consumidor final.
Cálculo do DIFAL desativado no sistema emissor.
Regra fiscal do produto sem o grupo de partilha vinculado à operação.
Antes de corrigir: verifique as exceções
Nem toda operação interestadual exige o preenchimento do grupo ICMSUFDest. A regra não se aplica, por exemplo, quando:
a empresa é optante do Simples Nacional;
a operação é isenta ou não tributada;
é uma NF-e de entrada (
tpNF = 0);é uma NF-e complementar ou de ajuste;
é devolução de mercadoria referenciando nota emitida antes de 2016;
a UF de entrega é igual à UF do emitente;
envolve combustíveis derivados de petróleo em códigos ANP específicos.
Se a rejeição aparecer mesmo em uma exceçãoo problema geralmente está no cadastro fiscal, não na obrigatoriedade em si — revise a parametrização antes de assumir que é erro do sistema.
Como resolver a Rejeição 694 no Zukey
Confirme os dados da operação
Verifique se a venda é interestadual, para consumidor final e não contribuinte. Esses três fatores juntos disparam a exigência do DIFAL.
Revise o cadastro do clienteConfirme se o destinatário está marcado como pessoa física / não contribuinte, com a UF preenchida corretamente.
Verifique a alíquota interna do estado de destinoNo cadastro de estados, confirme se a alíquota interna de ICMS do destino está preenchida — sem ela, o grupo ICMSUFDest fica vazio.
Ative o cálculo automático do DIFALNa regra fiscal do produto ou da operação, confirme se o cálculo de partilha de ICMS está habilitado para vendas interestaduais a consumidor final.
Recalcule e reemita a notaGere a NF-e novamente. O sistema deve preencher automaticamente os campos do grupo ICMSUFDest.
Transmita novamenteCom todos os campos preenchidos, reenvie a nota para a SEFAZ — na maioria dos casos, a rejeição some aqui.
Campos que o Zukey preenche automaticamente
vBCUFDest Base de cálculo do ICMS na UF de destino
pFCPUFDest Percentual do Fundo de Combate à Pobreza
pICMSUFDest Alíquota interna do ICMS no destino
pICMSInter Alíquota interestadual da operação
vICMSUFDest Valor do ICMS para a UF de destino
vICMSUFRemet Valor do ICMS para a UF de origem
Como evitar a Rejeição 694 nas próximas vendas
Mantenha o cadastro de alíquotas internas por estado sempre atualizado.
Revise periodicamente as regras fiscais vinculadas aos produtos, principalmente após mudanças de CFOP ou NCM.
Ao expandir vendas para novos estados ou marketplaces, confirme o DIFAL antes da primeira venda.
Ao mudar de regime tributário, revise se a exigência do DIFAL passou a valer (ou deixou de valer) para o seu caso.
Perguntas frequentes
A Rejeição 694 acontece só em vendas por marketplace?
Não. Ocorre em qualquer venda interestadual para consumidor final não contribuinte — site próprio, marketplace ou loja física com entrega para outro estado.
Empresas do Simples Nacional precisam se preocupar?
Em geral não, pois a exigência do grupo ICMSUFDest não se aplica a emitentes optantes pelo Simples Nacional. Se a rejeição aparecer mesmo assim, o problema está no cadastro, não na obrigatoriedade.
O erro pode acontecer mesmo com o cadastro do cliente correto?
Sim. A alíquota interna do estado de destino e a regra fiscal do produto também precisam estar configuradas para o grupo ICMSUFDest ser gerado.
Preciso emitir uma nova nota ou posso corrigir a mesma?
Como a NF-e rejeitada não é autorizada pela SEFAZ, ela não existe fiscalmente — basta corrigir o cadastro e reemitir com o mesmo número, sem carta de correção.
Nota ainda rejeitada após esses ajustes?Confira se não há outra rejeição associada (como CFOP incompatível) sendo retornada junto.
Ainda com dúvidas sobre a Rejeição 694?
Fale com o suporte Zukey pelo chat — te ajudamos a revisar a parametrização fiscal da sua conta.
