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Rejeição 696: Operação com Não Contribuinte Deve Indicar Operação com Consumidor Final

Escrito por Zukey

O que é a Rejeição 696?

A Rejeição 696 acontece quando você emite uma NF-e para um Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), mas a operação não está marcada como venda para consumidor final (indFinal diferente de 1) e não é uma operação com o exterior (idDest diferente de 3).

Em outras palavras: a Sefaz entende que, se o destinatário não é contribuinte do ICMS e a operação não é de exportação, então essa venda só pode ser para consumidor final. Se o campo indFinal não estiver marcado como 1 (Consumidor Final), a nota é rejeitada com o código 696.

Quando a Rejeição 696 acontece?

A rejeição é acionada quando todas as condições abaixo estão presentes:

  • Indicador de IE do Destinatário = 9 (indIEDest = 9 — Não Contribuinte);

  • Operação não é com consumidor final (indFinal diferente de 1);

  • Operação é de saída (tpNF = 1);

  • Operação não é com o exterior (idDest diferente de 3).

⚠️ Importante: Se a operação for interestadual para consumidor final não contribuinte, ela ainda precisa do grupo ICMSUFDest (partilha do ICMS) — o que pode gerar também a Rejeição 694. Fique atento às duas regras.

Exemplo prático

Foi emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9), mas a operação está marcada como Consumidor Normal (indFinal = 0) e ocorre dentro do Estado (idDest = 1). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 696.

Trecho do XML com erro

xml

<ide>     <cUF>43</cUF>     <natOp>Venda de mercadoria</natOp>     <mod>55</mod>     <serie>110</serie>     <nNF>2208</nNF>     <dhEmi>2016-04-01T00:00:01-03:00</dhEmi>     <tpNF>1</tpNF>     <idDest>1</idDest>     <finNFe>1</finNFe>     <!-- Indicador de Consumidor = 0 - Normal (erro) -->     <indFinal>0</indFinal>     <indPres>1</indPres> </ide> <dest>     <CNPJ>44435590000150</CNPJ>     <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>     <enderDest>         <xLgr>Rua T38</xLgr>         <nro>270</nro>         <xBairro>NAVEGANTES</xBairro>         <cMun>4314902</cMun>         <xMun>Porto Alegre</xMun>         <UF>RS</UF>         <CEP>90230220</CEP>         <cPais>1058</cPais>         <xPais>Brasil</xPais>     </enderDest>     <!-- Indicador de IE do Destinatário = 9 - Não Contribuinte -->     <indIEDest>9</indIEDest> </dest>

Regra de Validação da Sefaz

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic.

Msg

Efeito

Descrição do Erro

E16a-40

55

Informado indicador de IE do Destinatário não-contribuinte (indIEDest=9) e não é operação com consumidor final (indFinal<>1) em operação de saída (tpNF=1) que não é com exterior (idDest<>3). (NT 2019.001 v1.00)

Obrig.

696

Rej.

Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final

Como resolver a Rejeição 696

Existem duas formas de resolver essa rejeição. Escolha a que corresponde à realidade da sua operação.

Opção 1 — Marcar a operação como Consumidor Final

Se a venda é realmente para consumidor final, altere o campo indFinal de 0 (Consumidor Normal) para 1 (Consumidor Final).

Trecho do XML corrigido

xml

<ide>     <cUF>43</cUF>     <natOp>Venda de mercadoria</natOp>     <mod>55</mod>     <serie>110</serie>     <nNF>2208</nNF>     <dhEmi>2016-04-01T00:00:01-03:00</dhEmi>     <tpNF>1</tpNF>     <idDest>1</idDest>     <finNFe>1</finNFe>     <!-- Indicador de Consumidor = 1 - Final (corrigido) -->     <indFinal>1</indFinal>     <indPres>1</indPres> </ide>

Opção 2 — Corrigir o Indicador de IE do Destinatário

Se o destinatário é contribuinte do ICMS, altere o indIEDest para 1 (Contribuinte) e informe a Inscrição Estadual dele. Nesse caso, não é necessário alterar o indFinal.

Trecho do XML corrigido

xml

<dest>     <CNPJ>44435590000150</CNPJ>     <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>     <enderDest>         <xLgr>Rua T38</xLgr>         <nro>270</nro>         <xBairro>NAVEGANTES</xBairro>         <cMun>4314902</cMun>         <xMun>Porto Alegre</xMun>         <UF>RS</UF>         <CEP>90230220</CEP>         <cPais>1058</cPais>         <xPais>Brasil</xPais>     </enderDest>     <!-- Indicador de IE do Destinatário = 1 - Contribuinte (corrigido) -->     <indIEDest>1</indIEDest>     <IE>7533232993</IE> </dest>

💡 Dica: Antes de escolher entre as duas opções, confirme a real situação do destinatário. Se ele é contribuinte do ICMS, use a Opção 2. Se ele é consumidor final (pessoa física, por exemplo), use a Opção 1.

Reenvie a NF-e

Após a correção, reenvie a NF-e pelo seu software emissor. A nota será reprocessada e, se tudo estiver em ordem, autorizada.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que significa a Rejeição 696?

Significa que a NF-e foi emitida para um Não Contribuinte do ICMS (indIEDest=9), mas não foi marcada como consumidor final (indFinal diferente de 1) e não é operação com o exterior (idDest diferente de 3).

2. Quais são as duas formas de resolver a Rejeição 696?

  • Opção 1: Marcar a operação como Consumidor Final (indFinal = 1);

  • Opção 2: Corrigir o Indicador de IE do Destinatário para 1 (Contribuinte) e informar a IE dele.

3. Qual opção devo escolher?

Depende da realidade da operação:

  • Se o destinatário é consumidor final (pessoa física, por exemplo), use a Opção 1;

  • Se o destinatário é contribuinte do ICMS, use a Opção 2.

4. A Rejeição 696 se aplica a operações com o exterior?

Não. A regra só se aplica quando idDest diferente de 3 (ou seja, não é operação com o exterior).

5. A Rejeição 696 se aplica a NF-e de entrada?

Não. A regra só se aplica a operações de saída (tpNF = 1).

6. Posso ter Rejeição 696 e 694 ao mesmo tempo?

Sim. Se a operação for interestadual para consumidor final não contribuinte, além da 696, pode ocorrer a 694 (não informado o grupo ICMSUFDest). Fique atento às duas regras.

7. Como saber se o destinatário é contribuinte do ICMS?

Consulte o CNPJ do destinatário no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Esses sistemas mostram a situação cadastral e se a empresa é contribuinte do ICMS.

8. Depois de corrigir, preciso fazer algo mais?

Não. Após a correção, basta reenviar a NF-e pelo seu software emissor. A nota será reprocessada pela Sefaz.


Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. A correta indicação de consumidor final e da situação do destinatário deve ser validada com sua contabilidade.

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