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Rejeição 805: A Sefaz do Destinatário Não Permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Escrito por Zukey

O que é a Rejeição 805?

A Rejeição 805 acontece quando você emite uma NF-e informando o destinatário como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest = 2), mas o estado (UF) do destinatário não aceita essa classificação — nem em operações internas, nem em operações interestaduais.

Em outras palavras: alguns estados simplesmente não reconhecem a figura do "contribuinte isento de IE". Se você marcar o destinatário dessa forma em uma nota destinada a um desses estados, a Sefaz rejeita com o código 805.

⚠️ Importante: A regra se aplica tanto a operações internas (idDest = 1) quanto a operações interestaduais (idDest = 2). O que muda é o caráter da aplicação: interestadual é obrigatória e interna é facultativa.

Quais estados não permitem "Contribuinte Isento de IE"?

Os estados que não aceitam a indicação indIEDest = 2 (Contribuinte Isento de Inscrição Estadual) são:

UF

Estado

AM

Amazonas

BA

Bahia

CE

Ceará

GO

Goiás

MG

Minas Gerais

MS

Mato Grosso do Sul

MT

Mato Grosso

PA

Pará

PE

Pernambuco

RN

Rio Grande do Norte

SE

Sergipe

SP

São Paulo

💡 Dica: Se sua empresa vende para destinatários nesses estados e o cliente é isento de IE, é preciso classificá-lo como "Não Contribuinte" (indIEDest = 9) ou "Contribuinte" (indIEDest = 1, com IE informada).

Quando a Rejeição 805 acontece?

A rejeição é acionada quando:

  • A NF-e é emitida com indIEDest = 2 (Contribuinte Isento de IE);

  • O destinatário está localizado em uma UF que não permite essa classificação;

  • A operação é interna (idDest = 1) ou interestadual (idDest = 2).

Exceções e observações

A Rejeição 805 não se aplica nas seguintes situações:

  • Quando há destaque do ICMS-ST (vICMSST) em pelo menos um item da NF-e;

  • Quando há informação do ICMS-ST retido anteriormente (vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;

  • Em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016;

  • Em operações isentas (CST = 40 ou CSOSN = 103), imunes ou não tributadas (CST = 41, CSOSN = 300 ou CSOSN = 400).

Exemplo prático

Foi emitida uma NF-e para destinatário localizado em Goiás (GO), com a identificação da IE marcada como Contribuinte Isento (indIEDest = 2). Como a Sefaz de GO não permite essa classificação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805.

Trecho do XML com erro

xml

<dest>     <CPF>82282148126</CPF>     <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>     <enderDest>         <xLgr>RUA JOSE LOPES NOGUEIRA</xLgr>         <nro>364</nro>         <xBairro>AMARAL RIBEIRO</xBairro>         <cMun>5208707</cMun>         <xMun>GOIANIA</xMun>         <UF>GO</UF>         <CEP>93800000</CEP>         <cPais>1058</cPais>         <xPais>BRASIL</xPais>     </enderDest>     <!-- Indicador de IE = 2 (Contribuinte Isento) - GO não permite -->     <indIEDest>2</indIEDest> </dest>

Regra de Validação da Sefaz

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic.

Msg

Efeito

Descrição do Erro

E16a-30

55

Informado destinatário como Contribuinte Isento de IE (indIEDest=2) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2): AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.

Obrig.

805

Rej.

Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

E16a-35

55

Informado destinatário como Contribuinte Isento de IE (indIEDest=2) em UF que não permite esta situação nas operações internas (idDest=1).

Facult.

805

Rej.

Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Como resolver a Rejeição 805

A solução é alterar a identificação da IE do destinatário para uma das opções aceitas:

  • indIEDest = 1 — Contribuinte do ICMS (é obrigatório informar a IE do destinatário);

  • indIEDest = 9 — Não Contribuinte.

⚠️ Atenção: Se o destinatário é contribuinte do ICMS, você precisa informar a Inscrição Estadual dele. Nunca use indIEDest = 2 em UFs que não permitem essa classificação.

Exemplo corrigido — Destinatário como Não Contribuinte

xml

<dest>     <CPF>82282148126</CPF>     <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>     <enderDest>         <xLgr>RUA JOSE LOPES NOGUEIRA</xLgr>         <nro>364</nro>         <xBairro>AMARAL RIBEIRO</xBairro>         <cMun>5208707</cMun>         <xMun>GOIANIA</xMun>         <UF>GO</UF>         <CEP>93800000</CEP>         <cPais>1058</cPais>         <xPais>BRASIL</xPais>     </enderDest>     <!-- Indicador de IE = 9 (Não Contribuinte) - corrigido -->     <indIEDest>9</indIEDest> </dest>

Exemplo corrigido — Destinatário como Contribuinte

xml

<dest>     <CNPJ>44435590000150</CNPJ>     <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>     <enderDest>         <xLgr>RUA JOSE LOPES NOGUEIRA</xLgr>         <nro>364</nro>         <xBairro>AMARAL RIBEIRO</xBairro>         <cMun>5208707</cMun>         <xMun>GOIANIA</xMun>         <UF>GO</UF>         <CEP>93800000</CEP>         <cPais>1058</cPais>         <xPais>BRASIL</xPais>     </enderDest>     <!-- Indicador de IE = 1 (Contribuinte) -->     <indIEDest>1</indIEDest>     <!-- IE obrigatória -->     <IE>7533232993</IE> </dest>

Reenvie a NF-e

Após a correção, reenvie a NF-e pelo seu software emissor. A nota será reprocessada e, se tudo estiver em ordem, autorizada.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que significa a Rejeição 805?

Significa que a NF-e informou o destinatário como Contribuinte Isento de IE (indIEDest = 2), mas o estado do destinatário não permite essa classificação — nem em operações internas, nem em interestaduais.

2. Quais estados não permitem "Contribuinte Isento de IE"?

AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE e SP.

3. Como resolver a Rejeição 805?

Altere o indicador de IE do destinatário (indIEDest) para:

  • 1 — Contribuinte do ICMS (informando a IE);

  • 9 — Não Contribuinte.

4. E se o destinatário for realmente isento de IE?

Se o destinatário é isento de IE, mas está em uma UF que não aceita essa classificação, ele deve ser informado como indIEDest = 9 (Não Contribuinte).

5. Se o destinatário é contribuinte, posso deixar sem IE?

Não. Se indIEDest = 1, a IE do destinatário é obrigatória.

6. A Rejeição 805 tem exceções?

Sim. Ela não se aplica quando há destaque do ICMS-ST (vICMSST) ou ICMS-ST retido anteriormente (vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e, nem em operações isentas, imunes ou não tributadas. Também não se aplica a NF-e emitidas antes de 01/07/2016.

7. A regra é obrigatória ou facultativa?

Para operações interestaduais (idDest = 2), a regra é obrigatória. Para operações internas (idDest = 1), é facultativa, dependendo da UF.

8. Como saber se o destinatário é Contribuinte, Isento ou Não Contribuinte?

Consulte o CNPJ ou CPF do destinatário no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Lá você identifica a situação cadastral correta.


Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. A correta classificação do destinatário em relação ao ICMS deve ser validada com sua contabilidade.

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