O que é a Rejeição 805?
A Rejeição 805 acontece quando você emite uma NF-e informando o destinatário como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest = 2), mas o estado (UF) do destinatário não aceita essa classificação — nem em operações internas, nem em operações interestaduais.
Em outras palavras: alguns estados simplesmente não reconhecem a figura do "contribuinte isento de IE". Se você marcar o destinatário dessa forma em uma nota destinada a um desses estados, a Sefaz rejeita com o código 805.
⚠️ Importante: A regra se aplica tanto a operações internas (idDest = 1) quanto a operações interestaduais (idDest = 2). O que muda é o caráter da aplicação: interestadual é obrigatória e interna é facultativa.
Quais estados não permitem "Contribuinte Isento de IE"?
Os estados que não aceitam a indicação indIEDest = 2 (Contribuinte Isento de Inscrição Estadual) são:
UF | Estado |
AM | Amazonas |
BA | Bahia |
CE | Ceará |
GO | Goiás |
MG | Minas Gerais |
MS | Mato Grosso do Sul |
MT | Mato Grosso |
PA | Pará |
PE | Pernambuco |
RN | Rio Grande do Norte |
SE | Sergipe |
SP | São Paulo |
💡 Dica: Se sua empresa vende para destinatários nesses estados e o cliente é isento de IE, é preciso classificá-lo como "Não Contribuinte" (indIEDest = 9) ou "Contribuinte" (indIEDest = 1, com IE informada).
Quando a Rejeição 805 acontece?
A rejeição é acionada quando:
A NF-e é emitida com
indIEDest = 2(Contribuinte Isento de IE);O destinatário está localizado em uma UF que não permite essa classificação;
A operação é interna (
idDest = 1) ou interestadual (idDest = 2).
Exceções e observações
A Rejeição 805 não se aplica nas seguintes situações:
Quando há destaque do ICMS-ST (
vICMSST) em pelo menos um item da NF-e;Quando há informação do ICMS-ST retido anteriormente (
vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;Em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016;
Em operações isentas (
CST = 40ouCSOSN = 103), imunes ou não tributadas (CST = 41,CSOSN = 300ouCSOSN = 400).
Exemplo prático
Foi emitida uma NF-e para destinatário localizado em Goiás (GO), com a identificação da IE marcada como Contribuinte Isento (indIEDest = 2). Como a Sefaz de GO não permite essa classificação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805.
Trecho do XML com erro
xml
<dest> <CPF>82282148126</CPF> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>RUA JOSE LOPES NOGUEIRA</xLgr> <nro>364</nro> <xBairro>AMARAL RIBEIRO</xBairro> <cMun>5208707</cMun> <xMun>GOIANIA</xMun> <UF>GO</UF> <CEP>93800000</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <!-- Indicador de IE = 2 (Contribuinte Isento) - GO não permite --> <indIEDest>2</indIEDest> </dest>
Regra de Validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição do Erro |
E16a-30 | 55 | Informado destinatário como Contribuinte Isento de IE ( | Obrig. | 805 | Rej. | Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual |
E16a-35 | 55 | Informado destinatário como Contribuinte Isento de IE ( | Facult. | 805 | Rej. | Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual |
Como resolver a Rejeição 805
A solução é alterar a identificação da IE do destinatário para uma das opções aceitas:
indIEDest = 1— Contribuinte do ICMS (é obrigatório informar a IE do destinatário);indIEDest = 9— Não Contribuinte.
⚠️ Atenção: Se o destinatário é contribuinte do ICMS, você precisa informar a Inscrição Estadual dele. Nunca use indIEDest = 2 em UFs que não permitem essa classificação.
Exemplo corrigido — Destinatário como Não Contribuinte
xml
<dest> <CPF>82282148126</CPF> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>RUA JOSE LOPES NOGUEIRA</xLgr> <nro>364</nro> <xBairro>AMARAL RIBEIRO</xBairro> <cMun>5208707</cMun> <xMun>GOIANIA</xMun> <UF>GO</UF> <CEP>93800000</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <!-- Indicador de IE = 9 (Não Contribuinte) - corrigido --> <indIEDest>9</indIEDest> </dest>
Exemplo corrigido — Destinatário como Contribuinte
xml
<dest> <CNPJ>44435590000150</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>RUA JOSE LOPES NOGUEIRA</xLgr> <nro>364</nro> <xBairro>AMARAL RIBEIRO</xBairro> <cMun>5208707</cMun> <xMun>GOIANIA</xMun> <UF>GO</UF> <CEP>93800000</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <!-- Indicador de IE = 1 (Contribuinte) --> <indIEDest>1</indIEDest> <!-- IE obrigatória --> <IE>7533232993</IE> </dest>
Reenvie a NF-e
Após a correção, reenvie a NF-e pelo seu software emissor. A nota será reprocessada e, se tudo estiver em ordem, autorizada.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que significa a Rejeição 805?
Significa que a NF-e informou o destinatário como Contribuinte Isento de IE (indIEDest = 2), mas o estado do destinatário não permite essa classificação — nem em operações internas, nem em interestaduais.
2. Quais estados não permitem "Contribuinte Isento de IE"?
AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE e SP.
3. Como resolver a Rejeição 805?
Altere o indicador de IE do destinatário (indIEDest) para:
1 — Contribuinte do ICMS (informando a IE);
9 — Não Contribuinte.
4. E se o destinatário for realmente isento de IE?
Se o destinatário é isento de IE, mas está em uma UF que não aceita essa classificação, ele deve ser informado como indIEDest = 9 (Não Contribuinte).
5. Se o destinatário é contribuinte, posso deixar sem IE?
Não. Se indIEDest = 1, a IE do destinatário é obrigatória.
6. A Rejeição 805 tem exceções?
Sim. Ela não se aplica quando há destaque do ICMS-ST (vICMSST) ou ICMS-ST retido anteriormente (vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e, nem em operações isentas, imunes ou não tributadas. Também não se aplica a NF-e emitidas antes de 01/07/2016.
7. A regra é obrigatória ou facultativa?
Para operações interestaduais (idDest = 2), a regra é obrigatória. Para operações internas (idDest = 1), é facultativa, dependendo da UF.
8. Como saber se o destinatário é Contribuinte, Isento ou Não Contribuinte?
Consulte o CNPJ ou CPF do destinatário no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Lá você identifica a situação cadastral correta.
Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. A correta classificação do destinatário em relação ao ICMS deve ser validada com sua contabilidade.
