O que é a Rejeição 930?
A Rejeição 930 é um erro comum na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil. Ela ocorre quando o CST (Código de Situação Tributária do ICMS) informado indica que a operação possui algum benefício fiscal (como isenção, redução, diferimento, etc.), mas o Código de Benefício Fiscal (cBenef) não foi preenchido.
Em resumo: o CST diz que há benefício, mas o sistema não sabe qual é — por isso a nota é rejeitada.
Por que essa rejeição acontece?
Desde 2019, as Secretarias da Fazenda (Sefaz) de diversos estados passaram a exigir o preenchimento do cBenef para operações que utilizam CSTs com benefício fiscal. O objetivo é rastrear a legalidade e a base legal de cada benefício aplicado, evitando uso indevido de incentivos fiscais.
Quando o CST exige o cBenef e ele não é informado, o sistema autorizador rejeita a NF-e com o código 930.
Quais CSTs geralmente exigem o cBenef?
Os CSTs abaixo, quando utilizados, podem disparar a Rejeição 930 (dependendo da UF e do tipo de operação):
CST | Descrição |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outras |
Atenção: Nem todos os estados exigem cBenef para todos os CSTs. A obrigatoriedade varia conforme a UF de emissão e o tipo de operação.
Como corrigir a Rejeição 930?
Passo a passo
1. Verifique se o CST está correto
Confirme se o campo "Situação Tributária do ICMS" está preenchido corretamente para a operação realizada.
2. Preencha o Código de Benefício Fiscal (cBenef)
Acesse a aba "Informações Adicionais" da NF-e.
Localize o campo "Código do Benefício Fiscal".
Informe o código correspondente ao CST e à UF da operação.
3. Reenvie a NF-e
Após salvar as alterações, clique em "Reenviar NF-e" para que a nota seja reprocessada pela Sefaz.
⚠️ Importante: Antes de preencher, consulte sua contabilidade para confirmar:
Se o CST informado está correto;
Qual é o cBenef adequado para a operação.
Onde encontrar o código cBenef correto?
Cada estado publica sua própria tabela de códigos cBenef no Portal da Sefaz. O formato geralmente é composto pela sigla da UF + 6 caracteres (ex.: SP010020).
Estados que atualmente utilizam cBenef:
UF | Observação |
SP | 311 códigos (267 aplicáveis ao Simples Nacional) |
PR | 501 códigos |
SC | 644 códigos |
RJ | 650 códigos |
RS | 536 códigos |
GO | 303 códigos |
ES | 246 códigos |
DF | 257 códigos |
Estados que não adotam a tabela cBenef geralmente não emitem essa rejeição.
Exceções à Rejeição 930
De acordo com a NT 2019.001, a rejeição não se aplica em algumas situações (a critério de cada UF):
Exceção 1: Quando a finalidade da NF-e é Devolução de Mercadoria e o destino é interestadual ou com o Exterior;
Exceção 2: A critério da UF, quando a finalidade é Devolução de Mercadoria;
Exceção 3: A critério da UF, quando a finalidade é NF-e de Ajuste;
Exceção 4: A critério da UF, quando o Tipo de Operação é Entrada.
Observações importantes
Implementação variável: A exigência do cBenef é implementada a critério de cada UF, por modelo de DF-e e por CST.
Verificação simplificada: O sistema autorizador apenas verifica se existe algum cBenef na tabela da UF, sem validar a compatibilidade com o CST. Por isso, é essencial que o contador confirme o código correto.
Mudança em São Paulo (2026): A partir de 1º de julho de 2026, a Sefaz de SP descontinuou o uso do código "SEM CBENEF". Agora, é obrigatório informar um cBenef válido e específico, sob pena de rejeição.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual a diferença entre a Rejeição 930 e a Rejeição 928?
A 930 ocorre quando o cBenef não foi informado. A 928 ocorre quando o cBenef foi informado, mas é inválido ou incompatível com o CST. As duas podem aparecer juntas.
2. Preenchi o cBenef, mas a nota continua sendo rejeitada. Por quê?
Possíveis causas:
O código não consta na tabela vigente da UF;
O código é incompatível com o CST utilizado;
O código foi descontinuado (ex.: "SEM CBENEF" em SP).
3. Posso escolher qualquer cBenef?
Não. O cBenef está vinculado a uma base legal específica (artigo do RICMS, Convênio, etc.). O preenchimento incorreto pode gerar problemas fiscais graves. Consulte sempre seu contador.
4. Empresas do Simples Nacional precisam preencher cBenef?
Depende da UF e do benefício. Em São Paulo, por exemplo, a tabela cBenef indica quais códigos se aplicam ao Simples Nacional. Se a empresa utiliza CST com benefício e a UF exige, o preenchimento é obrigatório.
5. MEI precisa se preocupar com isso?
Se o MEI emitir NF-e com CST que indique benefício fiscal e a UF exigir cBenef, sim. Caso contrário, geralmente não há impacto.
Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. A escolha do cBenef envolve base legal específica e deve ser validada com sua contabilidade.
