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Rejeição 930: CST com Benefício Fiscal e Não Informado o Código de Benefício Fiscal

Escrito por Zukey

O que é a Rejeição 930?

A Rejeição 930 é um erro comum na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil. Ela ocorre quando o CST (Código de Situação Tributária do ICMS) informado indica que a operação possui algum benefício fiscal (como isenção, redução, diferimento, etc.), mas o Código de Benefício Fiscal (cBenef) não foi preenchido.

Em resumo: o CST diz que há benefício, mas o sistema não sabe qual é — por isso a nota é rejeitada.

Por que essa rejeição acontece?

Desde 2019, as Secretarias da Fazenda (Sefaz) de diversos estados passaram a exigir o preenchimento do cBenef para operações que utilizam CSTs com benefício fiscal. O objetivo é rastrear a legalidade e a base legal de cada benefício aplicado, evitando uso indevido de incentivos fiscais.

Quando o CST exige o cBenef e ele não é informado, o sistema autorizador rejeita a NF-e com o código 930.

Quais CSTs geralmente exigem o cBenef?

Os CSTs abaixo, quando utilizados, podem disparar a Rejeição 930 (dependendo da UF e do tipo de operação):

CST

Descrição

20

Com redução de base de cálculo

30

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40

Isenta

41

Não tributada

50

Suspensão

51

Diferimento

70

Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90

Outras

Atenção: Nem todos os estados exigem cBenef para todos os CSTs. A obrigatoriedade varia conforme a UF de emissão e o tipo de operação.

Como corrigir a Rejeição 930?

Passo a passo

1. Verifique se o CST está correto

Confirme se o campo "Situação Tributária do ICMS" está preenchido corretamente para a operação realizada.

2. Preencha o Código de Benefício Fiscal (cBenef)

  • Acesse a aba "Informações Adicionais" da NF-e.

  • Localize o campo "Código do Benefício Fiscal".

  • Informe o código correspondente ao CST e à UF da operação.

3. Reenvie a NF-e

Após salvar as alterações, clique em "Reenviar NF-e" para que a nota seja reprocessada pela Sefaz.

⚠️ Importante: Antes de preencher, consulte sua contabilidade para confirmar:

  • Se o CST informado está correto;

  • Qual é o cBenef adequado para a operação.

Onde encontrar o código cBenef correto?

Cada estado publica sua própria tabela de códigos cBenef no Portal da Sefaz. O formato geralmente é composto pela sigla da UF + 6 caracteres (ex.: SP010020).

Estados que atualmente utilizam cBenef:

UF

Observação

SP

311 códigos (267 aplicáveis ao Simples Nacional)

PR

501 códigos

SC

644 códigos

RJ

650 códigos

RS

536 códigos

GO

303 códigos

ES

246 códigos

DF

257 códigos

Estados que não adotam a tabela cBenef geralmente não emitem essa rejeição.

Exceções à Rejeição 930

De acordo com a NT 2019.001, a rejeição não se aplica em algumas situações (a critério de cada UF):

  • Exceção 1: Quando a finalidade da NF-e é Devolução de Mercadoria e o destino é interestadual ou com o Exterior;

  • Exceção 2: A critério da UF, quando a finalidade é Devolução de Mercadoria;

  • Exceção 3: A critério da UF, quando a finalidade é NF-e de Ajuste;

  • Exceção 4: A critério da UF, quando o Tipo de Operação é Entrada.

Observações importantes

  • Implementação variável: A exigência do cBenef é implementada a critério de cada UF, por modelo de DF-e e por CST.

  • Verificação simplificada: O sistema autorizador apenas verifica se existe algum cBenef na tabela da UF, sem validar a compatibilidade com o CST. Por isso, é essencial que o contador confirme o código correto.

  • Mudança em São Paulo (2026): A partir de 1º de julho de 2026, a Sefaz de SP descontinuou o uso do código "SEM CBENEF". Agora, é obrigatório informar um cBenef válido e específico, sob pena de rejeição.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual a diferença entre a Rejeição 930 e a Rejeição 928?

A 930 ocorre quando o cBenef não foi informado. A 928 ocorre quando o cBenef foi informado, mas é inválido ou incompatível com o CST. As duas podem aparecer juntas.

2. Preenchi o cBenef, mas a nota continua sendo rejeitada. Por quê?

Possíveis causas:

  • O código não consta na tabela vigente da UF;

  • O código é incompatível com o CST utilizado;

  • O código foi descontinuado (ex.: "SEM CBENEF" em SP).

3. Posso escolher qualquer cBenef?

Não. O cBenef está vinculado a uma base legal específica (artigo do RICMS, Convênio, etc.). O preenchimento incorreto pode gerar problemas fiscais graves. Consulte sempre seu contador.

4. Empresas do Simples Nacional precisam preencher cBenef?

Depende da UF e do benefício. Em São Paulo, por exemplo, a tabela cBenef indica quais códigos se aplicam ao Simples Nacional. Se a empresa utiliza CST com benefício e a UF exige, o preenchimento é obrigatório.

5. MEI precisa se preocupar com isso?

Se o MEI emitir NF-e com CST que indique benefício fiscal e a UF exigir cBenef, sim. Caso contrário, geralmente não há impacto.


Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. A escolha do cBenef envolve base legal específica e deve ser validada com sua contabilidade.

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