O que é a Rejeição 600?
A Rejeição 600 ocorre quando uma NF-e é emitida por uma empresa optante pelo Simples Nacional para um Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), mas o CSOSN (Código de Situação da Operação — Simples Nacional) informado não é um dos permitidos para esse tipo de operação.
Em termos simples: quando você vende para alguém que não é contribuinte do ICMS, o seu CSOSN precisa estar em uma lista específica. Se estiver fora dela, a Sefaz rejeita a nota com o código 600.
Quais CSOSN são aceitos nessa operação?
Nas vendas para Não Contribuinte do ICMS, apenas os CSOSN abaixo são aceitos:
CSOSN | Descrição |
102 | Tributação SN sem permissão de crédito |
103 | Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta |
300 | Imune |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação |
⚠️ Atenção: Qualquer outro CSOSN — como o 900 (Outros) — em operação com Não Contribuinte gera a Rejeição 600.
Exceções à regra
A Rejeição 600 não se aplica nas seguintes situações:
NF-e de entrada (
tpNF = 0);Operações com CFOP de conserto ou reparo (
5915,5916,6915e6916);Operações de remessa para demonstração dentro do Estado (
5912e5913);Em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exemplo prático
Uma empresa do Simples Nacional emitiu uma NF-e para um Destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9), mas utilizou o CSOSN 900 (Outros). Nesse caso, a NF-e será rejeitada pelo motivo 600.
Trecho do XML com erro
xml
<dest> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>9</indIEDest> </dest> <det nItem="1"> <imposto> <ICMS> <ICMSSN900> <orig>0</orig> <CSOSN>900</CSOSN> <modBC>3</modBC> <vBC>0.00</vBC> <pICMS>0.00</pICMS> <vICMS>0.00</vICMS> <pCredSN>0.00</pCredSN> <vCredICMSSN>0.00</vCredICMSSN> </ICMSSN900> </ICMS> </imposto> </det>
Regra de Validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição do Erro |
N12a-70 | 55 | Operação com Não Contribuinte (
Exceção 1: não se aplica para NF-e de entrada ( Exceção 2: não se aplica para CFOP 5915, 5916, 6915, 6916, 5912 e 5913. Exceção 3: não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016. | Obrig. | 600 | Rej. | Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999] |
Como resolver a Rejeição 600
Passo 1 — Confirme se o destinatário é realmente Não Contribuinte
Consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para verificar se ele é de fato Não Contribuinte do ICMS.
Passo 2 — Ajuste o CSOSN ou a indicação do destinatário
Há dois caminhos possíveis:
Se o destinatário for realmente Não Contribuinte (
indIEDest = 9): altere o CSOSN da operação para um dos permitidos: 102, 103, 300, 400 ou 500;Se o destinatário for Contribuinte (
indIEDest = 1): altere a indicação da IE do destinatário para 1 e informe a Inscrição Estadual dele.
Exemplo corrigido — Destinatário Contribuinte
xml
<dest> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>1</indIEDest> <IE>2585474407</IE> </dest>
Passo 3 — Reenvie a NF-e
Após as correções, basta reenviar a NF-e para processamento pela Sefaz.
💡 Dica: Sempre valide o CSOSN com sua contabilidade antes de emitir. O uso incorreto do CSOSN pode gerar não apenas a rejeição 600, mas também problemas na apuração do Simples Nacional.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que significa a Rejeição 600?
Significa que o CSOSN informado é incompatível com uma operação destinada a Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9). A Sefaz exige que, nesse caso, sejam usados apenas os CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500.
2. Posso usar o CSOSN 900 em venda para Não Contribuinte?
Não. O CSOSN 900 (Outros) não está na lista de CSOSN permitidos para operações com Não Contribuinte e, por isso, gera a rejeição 600.
3. A Rejeição 600 se aplica a NF-e de entrada?
Não. A regra não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0).
4. E para conserto, reparo ou remessa para demonstração?
A regra também não se aplica para operações com CFOP de conserto ou reparo (5915, 5916, 6915, 6916) nem para remessa para demonstração dentro do Estado (5912, 5913).
5. Como saber se o destinatário é Contribuinte ou Não Contribuinte?
Consulte o CNPJ do destinatário no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Esses sistemas mostram a situação cadastral e se a empresa é contribuinte do ICMS.
6. Se o destinatário for Contribuinte, o que devo fazer?
Altere a indicação da IE do destinatário para indIEDest = 1 e informe a Inscrição Estadual dele. Com isso, a operação deixa de ser tratada como venda a Não Contribuinte e o CSOSN 900 pode ser utilizado.
7. A Rejeição 600 vale para NFC-e?
A regra é aplicável ao modelo 55 (NF-e). Para NFC-e (modelo 65), as regras podem variar conforme a UF. Consulte sempre a legislação da sua Sefaz.
Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. A correta escolha do CSOSN em operações com Não Contribuinte deve ser validada com sua contabilidade.
