O que é a Rejeição 938?
A Rejeição 938 ocorre na emissão de NF-e (modelo 55) quando a nota é destinada a operações que não sejam para consumidor final (indFinal=0) e o produto está tributado pelo ICMS 60 ou CSOSN 500, mas os campos referentes ao ICMS ST retido na operação anterior não foram informados.
Esses campos são obrigatórios para que a Sefaz possa identificar corretamente o valor do imposto já retido anteriormente, garantindo a não bitributação e a correta apuração do ICMS Substituição Tributária.
Campos obrigatórios (e que geram a rejeição)
Quando a rejeição 938 é acionada, os seguintes campos do XML não foram preenchidos:
Campo | Tag XML | Descrição |
Base de Cálculo ICMS Retido |
| Base de cálculo do ICMS ST retido na operação anterior |
Alíquota suportada pelo Consumidor Final |
| Alíquota do ICMS ST aplicada ao consumidor final |
Valor do ICMS Próprio do Substituto |
| Valor do ICMS próprio do substituto tributário |
Valor do ICMS ST Retido |
| Valor do ICMS ST retido na operação anterior |
⚠️ Atenção: A ausência de qualquer um desses campos, nas condições descritas, gera a rejeição 938.
Quando a Rejeição 938 acontece?
A rejeição 938 é disparada nas seguintes situações:
NF-e modelo 55;
Operação não destinada a consumidor final (
indFinal=0, ou seja, “Normal”);Produto tributado pelo CST 60 ou CSOSN 500;
Os campos
vBCSTRet,pST,vICMSSubstitutoevICMSSTRetnão foram informados.
Exceções e observações
Para essa regra de validação não há exceções. Sempre que for emitida uma NF-e para operações que não sejam para consumidor final, com CST 60 ou CSOSN 500, o preenchimento dos campos vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet é obrigatório.
Importante: A implementação dessa regra é opcional e fica a critério de cada UF. Algumas unidades federativas podem não estar aplicando a rejeição neste momento, mas isso não elimina a obrigatoriedade do correto preenchimento.
Regra de validação da Sefaz
A tabela abaixo resume a regra oficial:
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição do Erro |
N12a-50 | 55 | Se informado CSOSN = 500 em operações que não sejam para consumidor final ( | Facul. | 938 | Rej. | Rejeição: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior [nItem: 999] |
N12-81 | 55 | Se informado CST 60 em operações que não sejam para consumidor final ( | Facul. | 938 | Rej. | Rejeição: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior [nItem: 999] |
Observação: Regra atualizada conforme NT 2018.005 v1.30.
Exemplo prático
Foi emitida uma NF-e para não consumidor final, com produto tributado pelo CSOSN 500, porém sem informar os campos referentes ao ICMS ST retido. Nessa situação, a NF-e será rejeitada com o código 938.
Trecho do XML com erro (campos ausentes)
xml
<ICMSSN500> <orig>0</orig> <CSOSN>500</CSOSN> </ICMSSN500>
Como resolver a Rejeição 938
Para resolver, é necessário informar os campos referentes ao ICMS ST retido no XML da NF-e, conforme o exemplo abaixo.
Trecho do XML corrigido
xml
<ICMSSN500> <orig>0</orig> <CSOSN>500</CSOSN> <!-- Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior --> <vBCSTRet>100.00</vBCSTRet> <!-- Alíquota suportada pelo Consumidor Final --> <pST>18.00</pST> <!-- Valor do ICMS próprio do Substituto --> <vICMSSubstituto>18.00</vICMSSubstituto> <!-- Valor do ICMS ST Retido na operação anterior --> <vICMSSTRet>18.00</vICMSSTRet> </ICMSSN500>
💡 Dica: Os valores de vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet devem ser obtidos a partir da nota fiscal da operação anterior (do fornecedor/substituto), onde o ICMS ST foi originalmente retido. Consulte sempre sua contabilidade para validar os valores corretos.
Passo a passo para correção
Identifique a nota rejeitada e verifique o motivo 938.
Localize os dados do ICMS ST retido na nota fiscal de compra (operação anterior).
Preencha os campos
vBCSTRet,pST,vICMSSubstitutoevICMSSTRetno XML da NF-e.Reenvie a NF-e para autorização da Sefaz.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quando a Rejeição 938 é acionada?
Quando uma NF-e modelo 55 é emitida para não consumidor final (indFinal=0), com produto tributado pelo CST 60 ou CSOSN 500, e os campos vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet não são informados.
2. A Rejeição 938 tem exceções?
Não. Para essa regra de validação não há exceções. Contudo, a implementação é opcional e fica a critério de cada UF.
3. Onde encontro os valores de vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet?
Esses valores devem ser obtidos a partir da nota fiscal da operação anterior (do fornecedor/substituto), onde o ICMS ST foi originalmente retido. Em caso de dúvidas, consulte sua contabilidade.
4. Preenchi os campos, mas a nota continua rejeitada. Por quê?
Verifique se:
Os valores estão coerentes com a nota anterior;
O CST/CSOSN está correto;
A UF de destino está aplicando a regra (algumas UFs ainda não implementaram).
5. Essa rejeição vale para todas as UFs?
A regra é facultativa e implementada a critério de cada UF. No entanto, o preenchimento correto dos campos é sempre recomendado para garantir a conformidade fiscal.
Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. A correta apuração do ICMS ST envolve base legal específica e deve ser validada com sua contabilidade.
