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Rejeição 225: CNPJ da Assinatura não é do Fisco

Escrito por Zukey

O Que Significa a Rejeição 225 do DC-e?

A Rejeição 225 do DC-e (modelo 99) é um código de erro devolvido pelo autorizador da SEFAZ quando a assinatura digital do documento é inválida para a situação específica em que o emitente é declarado como sendo o próprio Fisco (tpEmit=0).

A mensagem oficial retornada é: “CNPJ da Assinatura não é do Fisco — A assinatura digital da DCe pode ser realizada de quatro formas, pelo(a)...” .

Em termos simples: se o DC-e está marcado com tpEmit=0 (indicando que o emitente é um órgão do Fisco), então o certificado digital usado para assinar o documento obrigatoriamente precisa pertencer ao Fisco. Qualquer outro CNPJ gera essa rejeição.


Quando a Rejeição 225 Acontece?

A regra de validação oficial, catalogada na seção “Regras de Validação dos Webservices” do manual do DC-e, é identificada como F06 obrigatória:

Se o campo tpEmit=0 (Fisco): o CNPJ do certificado digital deve ser do Fisco.

Ou seja, a validação só é disparada quando o campo tpEmit está preenchido como “0”, indicando que o emitente do DC-e é o Fisco. Nessa situação, qualquer certificado digital que não pertença a um órgão fiscal será recusado.

Exemplo Prático

Imagine que uma empresa ou órgão emitiu um DC-e declarando tpEmit=0 (Fisco). No entanto, o certificado digital utilizado na assinatura pertence a uma empresa privada ou a outro órgão que não é o Fisco. A SEFAZ, ao validar a assinatura contra o tipo de emitente declarado, identifica a incompatibilidade e retorna a rejeição 225.


Regra de Validação Oficial

Campo

Regra de Validação

Aplicação

Mensagem

Efeito

F06

Se tpEmit=0 (Fisco): CNPJ do certificado deve ser do Fisco

Obrigatória

225

Rejeição

Mensagem de Erro: “Rejeição: CNPJ da Assinatura não é do Fisco — A assinatura digital da DCe pode ser realizada de quatro formas, pelo(a)...”


Como Resolver a Rejeição 225 do DC-e

A correção depende de entender por que o tpEmit está marcado como 0. Existem duas situações possíveis:

Situação 1: O emitente realmente é o Fisco

Se o DC-e está sendo emitido por um órgão do Fisco (tpEmit=0 está correto), então o certificado digital utilizado precisa pertencer a esse órgão.

  1. Verifique o certificado digital usado para assinar e transmitir o documento.

  2. Substitua o certificado por um que pertença ao CNPJ do órgão fiscal correto.

  3. Retransmita o DC-e.

Situação 2: O emitente NÃO é o Fisco (tpEmit incorreto)

Se a empresa ou órgão que está emitindo o DC-e não é o Fisco, então o campo tpEmit foi preenchido incorretamente.

  1. Localize o XML do DC-e e identifique o campo tpEmit.

  2. Corrija o tpEmit para o valor correto (diferente de 0), conforme a natureza do emitente.

  3. Retransmita o DC-e.

O Que Fazer Após Corrigir

O DC-e rejeitado não existe juridicamente. Isso significa que:

  • Não é necessário cancelar o documento;

  • O número pode ser reaproveitado;

  • Basta corrigir o XML e retransmitir .


Dicas Importantes

O número 225 aparece em vários documentos com significados diferentes

O código 225 surge em 3 documentos fiscais eletrônicos com 2 significados distintos:

Documento

Significado da Rejeição 225

DC-e (modelo 99)

CNPJ da Assinatura não é do Fisco

NF-e ABI

Falha no Schema XML do lote de NFe

NF-e

Falha no Schema XML do lote de NFe

Atenção: Buscar a solução do código 225 na tabela da NF-e levará à resposta errada. O que identifica a rejeição é a mensagem, não apenas o número.

O emissor pode exibir um código diferente

ERPs e emissores frequentemente exibem um código próprio de protocolo ou sistema junto à mensagem. Se o texto for “CNPJ da Assinatura não é do Fisco”, o código oficial do DC-e é o 225.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que significa a Rejeição 225 do DC-e?

Significa que o DC-e foi emitido com tpEmit=0 (Fisco), mas o certificado digital usado na assinatura não pertence ao Fisco.

2. Como resolver a Rejeição 225 do DC-e?

Duas possibilidades: se o emitente realmente é o Fisco, use um certificado do Fisco; se não é, corrija o campo tpEmit no XML. Depois, retransmita o documento.

3. A Rejeição 225 consome a numeração do DC-e?

Não. O DC-e rejeitado não existe juridicamente. Não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

4. A Rejeição 225 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 225 tem significados diferentes no DC-e (CNPJ da assinatura não é do Fisco) e na NF-e/NF-e ABI (Falha no Schema XML). Sempre confira pela mensagem.

5. Meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a mensagem, não o número exibido na tela. ERPs costumam “embrulhar” o texto oficial com códigos próprios de sistema.

6. A SEFAZ rejeita mesmo o DC-e pelo código 225?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do DC-e. A validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir .


Conclusão

A Rejeição 225 do DC-e é um erro de incompatibilidade entre o tipo de emitente declarado (Fisco) e o certificado digital utilizado na assinatura.

Resumo da solução:

  • ✅ Verifique se o campo tpEmit=0 está correto para o seu caso

  • ✅ Se o emitente é o Fisco: use certificado digital do Fisco

  • ✅ Se o emitente não é o Fisco: corrija o campo tpEmit

  • ✅ Retransmita — o número pode ser reutilizado


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