O Que Significa a Rejeição 225 do DC-e?
A Rejeição 225 do DC-e (modelo 99) é um código de erro devolvido pelo autorizador da SEFAZ quando a assinatura digital do documento é inválida para a situação específica em que o emitente é declarado como sendo o próprio Fisco (tpEmit=0).
A mensagem oficial retornada é: “CNPJ da Assinatura não é do Fisco — A assinatura digital da DCe pode ser realizada de quatro formas, pelo(a)...” .
Em termos simples: se o DC-e está marcado com tpEmit=0 (indicando que o emitente é um órgão do Fisco), então o certificado digital usado para assinar o documento obrigatoriamente precisa pertencer ao Fisco. Qualquer outro CNPJ gera essa rejeição.
Quando a Rejeição 225 Acontece?
A regra de validação oficial, catalogada na seção “Regras de Validação dos Webservices” do manual do DC-e, é identificada como F06 obrigatória:
Se o campo tpEmit=0 (Fisco): o CNPJ do certificado digital deve ser do Fisco.
Ou seja, a validação só é disparada quando o campo tpEmit está preenchido como “0”, indicando que o emitente do DC-e é o Fisco. Nessa situação, qualquer certificado digital que não pertença a um órgão fiscal será recusado.
Exemplo Prático
Imagine que uma empresa ou órgão emitiu um DC-e declarando tpEmit=0 (Fisco). No entanto, o certificado digital utilizado na assinatura pertence a uma empresa privada ou a outro órgão que não é o Fisco. A SEFAZ, ao validar a assinatura contra o tipo de emitente declarado, identifica a incompatibilidade e retorna a rejeição 225.
Regra de Validação Oficial
Campo | Regra de Validação | Aplicação | Mensagem | Efeito |
F06 | Se tpEmit=0 (Fisco): CNPJ do certificado deve ser do Fisco | Obrigatória | 225 | Rejeição |
Mensagem de Erro: “Rejeição: CNPJ da Assinatura não é do Fisco — A assinatura digital da DCe pode ser realizada de quatro formas, pelo(a)...”
Como Resolver a Rejeição 225 do DC-e
A correção depende de entender por que o tpEmit está marcado como 0. Existem duas situações possíveis:
Situação 1: O emitente realmente é o Fisco
Se o DC-e está sendo emitido por um órgão do Fisco (tpEmit=0 está correto), então o certificado digital utilizado precisa pertencer a esse órgão.
Verifique o certificado digital usado para assinar e transmitir o documento.
Substitua o certificado por um que pertença ao CNPJ do órgão fiscal correto.
Retransmita o DC-e.
Situação 2: O emitente NÃO é o Fisco (tpEmit incorreto)
Se a empresa ou órgão que está emitindo o DC-e não é o Fisco, então o campo tpEmit foi preenchido incorretamente.
Localize o XML do DC-e e identifique o campo tpEmit.
Corrija o tpEmit para o valor correto (diferente de 0), conforme a natureza do emitente.
Retransmita o DC-e.
O Que Fazer Após Corrigir
O DC-e rejeitado não existe juridicamente. Isso significa que:
Não é necessário cancelar o documento;
O número pode ser reaproveitado;
Basta corrigir o XML e retransmitir .
Dicas Importantes
O número 225 aparece em vários documentos com significados diferentes
O código 225 surge em 3 documentos fiscais eletrônicos com 2 significados distintos:
Documento | Significado da Rejeição 225 |
DC-e (modelo 99) | CNPJ da Assinatura não é do Fisco |
NF-e ABI | Falha no Schema XML do lote de NFe |
NF-e | Falha no Schema XML do lote de NFe |
Atenção: Buscar a solução do código 225 na tabela da NF-e levará à resposta errada. O que identifica a rejeição é a mensagem, não apenas o número.
O emissor pode exibir um código diferente
ERPs e emissores frequentemente exibem um código próprio de protocolo ou sistema junto à mensagem. Se o texto for “CNPJ da Assinatura não é do Fisco”, o código oficial do DC-e é o 225.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que significa a Rejeição 225 do DC-e?
Significa que o DC-e foi emitido com tpEmit=0 (Fisco), mas o certificado digital usado na assinatura não pertence ao Fisco.
2. Como resolver a Rejeição 225 do DC-e?
Duas possibilidades: se o emitente realmente é o Fisco, use um certificado do Fisco; se não é, corrija o campo tpEmit no XML. Depois, retransmita o documento.
3. A Rejeição 225 consome a numeração do DC-e?
Não. O DC-e rejeitado não existe juridicamente. Não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
4. A Rejeição 225 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 225 tem significados diferentes no DC-e (CNPJ da assinatura não é do Fisco) e na NF-e/NF-e ABI (Falha no Schema XML). Sempre confira pela mensagem.
5. Meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a mensagem, não o número exibido na tela. ERPs costumam “embrulhar” o texto oficial com códigos próprios de sistema.
6. A SEFAZ rejeita mesmo o DC-e pelo código 225?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do DC-e. A validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir .
Conclusão
A Rejeição 225 do DC-e é um erro de incompatibilidade entre o tipo de emitente declarado (Fisco) e o certificado digital utilizado na assinatura.
Resumo da solução:
✅ Verifique se o campo tpEmit=0 está correto para o seu caso
✅ Se o emitente é o Fisco: use certificado digital do Fisco
✅ Se o emitente não é o Fisco: corrija o campo tpEmit
✅ Retransmita — o número pode ser reutilizado
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