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Rejeição 213: CNPJ-Base do usuário emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital

Escrito por Zukey

O que é?

A Rejeição 213 é devolvida pelo autorizador da DC-e (modelo 99) quando o CNPJ-base do usuário emitente informado no XML é diferente do CNPJ-base do Certificado Digital utilizado para assinar o documento. Trata-se de uma inconsistência entre o certificado e os dados do emitente.

Mensagem retornada pela SEFAZ:

Rejeição: CNPJ-Base do usuário emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital

A regra de validação F03 verifica se o Certificado de Assinatura possui CNPJ e se este difere do CNPJ-Base do emitente. A validação é obrigatória e está catalogada na seção "Regras de Validação dos Webservices" do Manual DC-e .


Quando ocorre

A rejeição é acionada quando as condições abaixo se combinam:

Condição

Descrição

Certificado de Assinatura com CNPJ

O certificado digital utilizado possui CNPJ

CNPJ-Base do emitente difere

O CNPJ informado no XML não corresponde ao do certificado

Efeito: Rejeição. A DC-e não é autorizada e não existe juridicamente na base da SEFAZ .


Exceções

  • Se o Certificado de Assinatura não possuir CNPJ, a validação não se aplica.

  • Para tpEmis = 3 (NFF), o CNPJ do certificado é somente o da SVRS.

  • Para autorizador SVRS com indicação de uso do Provedor de Assinatura e Autorização (grupo infPAA preenchido), a regra não é aplicada .


Como resolver

Cenário 1 — CNPJ-Base do emitente incorreto no XML

Quando o CNPJ informado no XML está incorreto:

  1. Localize no XML da DC-e o campo do emitente.

  2. Confirme se o CNPJ-Base informado corresponde ao CNPJ da empresa emitente.

  3. Corrija o valor, se necessário.

  4. Retransmita a DC-e.

Cenário 2 — Certificado Digital incorreto

Quando o CNPJ do emitente está correto, mas o certificado utilizado é de outra empresa:

  1. Verifique qual certificado digital está configurado no sistema.

  2. Confirme se o CNPJ do certificado é o mesmo da empresa emitente.

  3. Substitua pelo certificado correto.

  4. Retransmita a DC-e.

Importante: A SEFAZ autoriza o uso de certificado digital da Matriz para filiais da mesma empresa, mas não permite certificado de outra empresa.

Cenário 3 — Código do ERP diferente da mensagem oficial

Se o seu emissor exibir um número diferente de 213 junto da mensagem, isso é comum. O que identifica a rejeição é a mensagem, não o número do protocolo do ERP .

Após o reenvio, a DC-e rejeitada não precisa ser cancelada — o documento não existe juridicamente e o número pode ser reaproveitado .


Erros comuns

  1. Utilizar certificado digital de outra empresa para assinar a DC-e.

  2. Cadastrar o CNPJ do emitente incorretamente no sistema.

  3. Configurar o certificado digital de uma filial para outra filial sem autorização da SEFAZ.

  4. Assumir que a DC-e foi autorizada sem verificar a correção do certificado.

  5. Cancelar a DC-e rejeitada por engano — o documento não existe juridicamente e não precisa de cancelamento .


Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 213 da DC-e?

"CNPJ-Base do usuário emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital" — é a mensagem oficial da rejeição 213 da DC-e, modelo 99, catalogada na seção "Regras de Validação dos Webservices" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 213 da DC-e?

Verifique se o CNPJ do emitente no XML corresponde ao CNPJ do certificado digital utilizado. Corrija a divergência e retransmita. A DC-e rejeitada não precisa ser cancelada e o número pode ser reaproveitado.

A SEFAZ rejeita mesmo a DC-e pelo código 213?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores.

Desde quando a DC-e é obrigatória?

Desde 03/08/2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.


Referências

  • Manual DC-e — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação — Seção "Regras de Validação dos Webservices" — Regra F03.

  • Portal Nacional dos DF-e — Status do Serviço.

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — Cronograma de obrigatoriedade da DC-e.

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