O que é?
A Rejeição 213 é devolvida pelo autorizador da DC-e (modelo 99) quando o CNPJ-base do usuário emitente informado no XML é diferente do CNPJ-base do Certificado Digital utilizado para assinar o documento. Trata-se de uma inconsistência entre o certificado e os dados do emitente.
Mensagem retornada pela SEFAZ:
Rejeição: CNPJ-Base do usuário emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
A regra de validação F03 verifica se o Certificado de Assinatura possui CNPJ e se este difere do CNPJ-Base do emitente. A validação é obrigatória e está catalogada na seção "Regras de Validação dos Webservices" do Manual DC-e .
Quando ocorre
A rejeição é acionada quando as condições abaixo se combinam:
Condição | Descrição |
Certificado de Assinatura com CNPJ | O certificado digital utilizado possui CNPJ |
CNPJ-Base do emitente difere | O CNPJ informado no XML não corresponde ao do certificado |
Efeito: Rejeição. A DC-e não é autorizada e não existe juridicamente na base da SEFAZ .
Exceções
Se o Certificado de Assinatura não possuir CNPJ, a validação não se aplica.
Para
tpEmis = 3(NFF), o CNPJ do certificado é somente o da SVRS.Para autorizador SVRS com indicação de uso do Provedor de Assinatura e Autorização (grupo
infPAApreenchido), a regra não é aplicada .
Como resolver
Cenário 1 — CNPJ-Base do emitente incorreto no XML
Quando o CNPJ informado no XML está incorreto:
Localize no XML da DC-e o campo do emitente.
Confirme se o CNPJ-Base informado corresponde ao CNPJ da empresa emitente.
Corrija o valor, se necessário.
Retransmita a DC-e.
Cenário 2 — Certificado Digital incorreto
Quando o CNPJ do emitente está correto, mas o certificado utilizado é de outra empresa:
Verifique qual certificado digital está configurado no sistema.
Confirme se o CNPJ do certificado é o mesmo da empresa emitente.
Substitua pelo certificado correto.
Retransmita a DC-e.
Importante: A SEFAZ autoriza o uso de certificado digital da Matriz para filiais da mesma empresa, mas não permite certificado de outra empresa.
Cenário 3 — Código do ERP diferente da mensagem oficial
Se o seu emissor exibir um número diferente de 213 junto da mensagem, isso é comum. O que identifica a rejeição é a mensagem, não o número do protocolo do ERP .
Após o reenvio, a DC-e rejeitada não precisa ser cancelada — o documento não existe juridicamente e o número pode ser reaproveitado .
Erros comuns
Utilizar certificado digital de outra empresa para assinar a DC-e.
Cadastrar o CNPJ do emitente incorretamente no sistema.
Configurar o certificado digital de uma filial para outra filial sem autorização da SEFAZ.
Assumir que a DC-e foi autorizada sem verificar a correção do certificado.
Cancelar a DC-e rejeitada por engano — o documento não existe juridicamente e não precisa de cancelamento .
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 213 da DC-e?
"CNPJ-Base do usuário emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital" — é a mensagem oficial da rejeição 213 da DC-e, modelo 99, catalogada na seção "Regras de Validação dos Webservices" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 213 da DC-e?
Verifique se o CNPJ do emitente no XML corresponde ao CNPJ do certificado digital utilizado. Corrija a divergência e retransmita. A DC-e rejeitada não precisa ser cancelada e o número pode ser reaproveitado.
A SEFAZ rejeita mesmo a DC-e pelo código 213?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores.
Desde quando a DC-e é obrigatória?
Desde 03/08/2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
Referências
Manual DC-e — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação — Seção "Regras de Validação dos Webservices" — Regra F03.
Portal Nacional dos DF-e — Status do Serviço.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — Cronograma de obrigatoriedade da DC-e.
