O que é?
A Rejeição 109 é devolvida pelo autorizador da DC-e (modelo 99) quando o servidor de processamento da SEFAZ está paralisado por tempo indeterminado, sem previsão de restabelecimento. Não se trata de erro no XML — é uma condição do ambiente autorizador.
Mensagem retornada pela SEFAZ:
Rejeição: Serviço Paralisado sem Previsão
A regra de validação B04 verifica se o Servidor de Processamento está paralisado sem previsão. A validação é obrigatória e está catalogada na seção "Regras de Validação dos Webservices" do Manual DC-e .
Quando ocorre
A rejeição é acionada quando a SEFAZ está indisponível por tempo indeterminado. As causas mais comuns incluem falha nos servidores, manutenção emergencial, problemas de infraestrutura ou indisponibilidade prolongada do ambiente autorizador .
Condição | Descrição |
Servidor de autorização paralisado | Sem previsão de retorno informada |
Tentativa de emissão da DC-e | O sistema tenta comunicar com a SEFAZ |
Efeito: Rejeição. A DC-e não é autorizada e não existe juridicamente na base da SEFAZ.
Importante: Esta rejeição não está relacionada a erros de cadastro, tributação, certificado digital ou preenchimento da nota. Não altere dados cadastrais ou fiscais por causa da Rejeição 109 .
Exceções
Se o Web Service estiver totalmente inacessível (sem retorno de resposta), não há retorno dessa rejeição — ocorre timeout de comunicação.
As validações 108 e 109 podem ser dispensadas caso o Web Service não fique disponível quando o serviço estiver paralisado .
Como resolver
Cenário 1 — Aguardar o restabelecimento do serviço
Este é o procedimento recomendado quando a operação pode aguardar.
Consulte o status dos serviços no Portal Nacional dos DF-e ou no portal da SEFAZ do seu estado.
Aguarde a normalização.
Retransmita a mesma DC-e que apresentou a rejeição. Não é necessário gerar novo documento, alterar numeração ou duplicar o pedido .
Após o reenvio, a DC-e rejeitada não precisa ser cancelada — o documento não existe juridicamente e o número pode ser reaproveitado.
Cenário 2 — Utilizar contingência
Quando a operação não pode aguardar, avalie a emissão em contingência. A adoção depende do modelo do documento, do Estado do emitente, do ambiente autorizador e das regras fiscais aplicáveis .
Modalidades possíveis incluem:
SVC — Sefaz Virtual de Contingência
Contingência off-line da DC-e, quando aplicável
Outras modalidades previstas na legislação vigente
Atenção: Não utilize contingência sem necessidade. Confirme o procedimento com o responsável fiscal ou contábil da empresa antes de adotar qualquer modalidade .
Cenário 3 — Código do ERP diferente da mensagem oficial
Se o seu emissor exibir um número diferente de 109 junto da mensagem, isso é comum. O que identifica a rejeição é a mensagem, não o número do protocolo do ERP. Emissores frequentemente "embrulham" o texto oficial com um código próprio de sistema ou lote .
Erros comuns
Alterar dados cadastrais ou fiscais da nota por causa da Rejeição 109 — isso não corrige a indisponibilidade do serviço.
Gerar uma nova DC-e com as mesmas informações antes de consultar a situação do documento anterior, causando duplicidade.
Assumir que a DC-e foi autorizada sem verificar a normalização do serviço.
Utilizar contingência sem orientação do responsável fiscal ou contábil.
Confundir a Rejeição 109 da DC-e com a de outros documentos fiscais — o mesmo código pode ter significado diferente em cada documento .
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 109 da DC-e?
"Serviço Paralisado sem Previsão" — é a mensagem oficial da rejeição 109 da DC-e, modelo 99, catalogada na seção "Regras de Validação dos Webservices" do manual oficial .
Como resolver a rejeição 109 da DC-e?
Aguarde a normalização do Web Service da SEFAZ e retransmita a mesma DC-e. O documento rejeitado não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A SEFAZ rejeita mesmo a DC-e pelo código 109?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores.
Desde quando a DC-e é obrigatória?
Desde 03/08/2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 .
Referências
Manual DC-e — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação — Seção "Regras de Validação dos Webservices" — Regra B04.
Portal Nacional dos DF-e — Status do Serviço.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — Cronograma de obrigatoriedade da DC-e.
