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Rejeição 109: Serviço Paralisado sem Previsão

Escrito por Zukey

O que é?

A Rejeição 109 é devolvida pelo autorizador da DC-e (modelo 99) quando o servidor de processamento da SEFAZ está paralisado por tempo indeterminado, sem previsão de restabelecimento. Não se trata de erro no XML — é uma condição do ambiente autorizador.

Mensagem retornada pela SEFAZ:

Rejeição: Serviço Paralisado sem Previsão

A regra de validação B04 verifica se o Servidor de Processamento está paralisado sem previsão. A validação é obrigatória e está catalogada na seção "Regras de Validação dos Webservices" do Manual DC-e .


Quando ocorre

A rejeição é acionada quando a SEFAZ está indisponível por tempo indeterminado. As causas mais comuns incluem falha nos servidores, manutenção emergencial, problemas de infraestrutura ou indisponibilidade prolongada do ambiente autorizador .

Condição

Descrição

Servidor de autorização paralisado

Sem previsão de retorno informada

Tentativa de emissão da DC-e

O sistema tenta comunicar com a SEFAZ

Efeito: Rejeição. A DC-e não é autorizada e não existe juridicamente na base da SEFAZ.

Importante: Esta rejeição não está relacionada a erros de cadastro, tributação, certificado digital ou preenchimento da nota. Não altere dados cadastrais ou fiscais por causa da Rejeição 109 .


Exceções

  • Se o Web Service estiver totalmente inacessível (sem retorno de resposta), não há retorno dessa rejeição — ocorre timeout de comunicação.

  • As validações 108 e 109 podem ser dispensadas caso o Web Service não fique disponível quando o serviço estiver paralisado .


Como resolver

Cenário 1 — Aguardar o restabelecimento do serviço

Este é o procedimento recomendado quando a operação pode aguardar.

  1. Consulte o status dos serviços no Portal Nacional dos DF-e ou no portal da SEFAZ do seu estado.

  2. Aguarde a normalização.

  3. Retransmita a mesma DC-e que apresentou a rejeição. Não é necessário gerar novo documento, alterar numeração ou duplicar o pedido .

Após o reenvio, a DC-e rejeitada não precisa ser cancelada — o documento não existe juridicamente e o número pode ser reaproveitado.

Cenário 2 — Utilizar contingência

Quando a operação não pode aguardar, avalie a emissão em contingência. A adoção depende do modelo do documento, do Estado do emitente, do ambiente autorizador e das regras fiscais aplicáveis .

Modalidades possíveis incluem:

  • SVC — Sefaz Virtual de Contingência

  • Contingência off-line da DC-e, quando aplicável

  • Outras modalidades previstas na legislação vigente

Atenção: Não utilize contingência sem necessidade. Confirme o procedimento com o responsável fiscal ou contábil da empresa antes de adotar qualquer modalidade .

Cenário 3 — Código do ERP diferente da mensagem oficial

Se o seu emissor exibir um número diferente de 109 junto da mensagem, isso é comum. O que identifica a rejeição é a mensagem, não o número do protocolo do ERP. Emissores frequentemente "embrulham" o texto oficial com um código próprio de sistema ou lote .


Erros comuns

  1. Alterar dados cadastrais ou fiscais da nota por causa da Rejeição 109 — isso não corrige a indisponibilidade do serviço.

  2. Gerar uma nova DC-e com as mesmas informações antes de consultar a situação do documento anterior, causando duplicidade.

  3. Assumir que a DC-e foi autorizada sem verificar a normalização do serviço.

  4. Utilizar contingência sem orientação do responsável fiscal ou contábil.

  5. Confundir a Rejeição 109 da DC-e com a de outros documentos fiscais — o mesmo código pode ter significado diferente em cada documento .


Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 109 da DC-e?

"Serviço Paralisado sem Previsão" — é a mensagem oficial da rejeição 109 da DC-e, modelo 99, catalogada na seção "Regras de Validação dos Webservices" do manual oficial .

Como resolver a rejeição 109 da DC-e?

Aguarde a normalização do Web Service da SEFAZ e retransmita a mesma DC-e. O documento rejeitado não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A SEFAZ rejeita mesmo a DC-e pelo código 109?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores.

Desde quando a DC-e é obrigatória?

Desde 03/08/2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 .


Referências

  • Manual DC-e — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação — Seção "Regras de Validação dos Webservices" — Regra B04.

  • Portal Nacional dos DF-e — Status do Serviço.

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — Cronograma de obrigatoriedade da DC-e.

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