O que é?
A Rejeição 214 é devolvida pelo autorizador da DC-e (modelo 99) quando o arquivo XML enviado para autorização ultrapassa o limite de tamanho estabelecido pela SEFAZ. A mensagem é descartada antes mesmo de ser processada, pois o controle de tamanho é uma das primeiras verificações realizadas no Web Service.
Mensagem retornada pela SEFAZ:
Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido
A regra de validação B01 verifica se o tamanho do XML de dados é superior a 500 KB . A validação é obrigatória e está catalogada na seção "Regras de Validação dos Webservices" do Manual DC-e .
Quando ocorre
A rejeição é acionada quando o XML da DC-e excede o limite de tamanho permitido pelo autorizador.
Condição | Tag | Valor |
Tamanho do XML de dados | — | superior a 500 KB |
Efeito: Rejeição. O documento não é autorizado e não existe juridicamente na base da SEFAZ .
O controle de tamanho pode ser implementado de duas formas pelo ambiente autorizador :
Por configuração de rede (firewall): a conexão é interrompida sem retorno de mensagem de erro.
Por aplicativo: a mensagem de erro 214 é devolvida ao emissor.
Exceções
Se o controle de tamanho for implementado no ambiente de rede (ex.: firewall), a conexão pode ser interrompida sem o retorno da rejeição 214 .
A validação não se aplica quando o Web Service está indisponível.
Como resolver
Cenário 1 — Reduzir o tamanho do XML
O procedimento principal consiste em diminuir o volume de dados do arquivo XML antes de retransmitir .
Passos:
Localize no XML da DC-e os campos que podem estar inflando o arquivo.
Verifique se há campos de informações adicionais, observações ou descrições muito extensas.
Reduza o conteúdo desses campos sempre que possível.
Regrave e retransmita a DC-e.
Atenção: Informações adicionais, complementares e observações muito extensas podem aumentar significativamente o tamanho do arquivo XML em kilobytes.
Cenário 2 — Dividir a declaração em duas
Se a DC-e contém muitos itens ou descrições extensas e a redução de texto não é suficiente, a solução é dividir a declaração .
Passos:
Clone a DC-e rejeitada no seu sistema.
Separe os itens: parte permanece na declaração original, parte vai para a declaração clonada.
Emita as duas declarações com numerações diferentes.
Cenário 3 — Código do ERP diferente da mensagem oficial
Se o seu emissor exibir um número diferente de 214 junto da mensagem, isso é comum. O que identifica a rejeição é a mensagem, não o número do protocolo do ERP. Emissores frequentemente "embrulham" o texto oficial com um código próprio de sistema ou lote .
Após o reenvio, a DC-e rejeitada não precisa ser cancelada — o documento não existe juridicamente e o número pode ser reaproveitado .
Erros comuns
Incluir observações ou informações adicionais muito extensas no XML, ultrapassando o limite de 500 KB.
Tentar reenviar a mesma DC-e sem reduzir o tamanho do arquivo.
Assumir que o problema está nos dados fiscais, quando a causa é exclusivamente o tamanho do arquivo.
Cancelar a DC-e rejeitada por engano — o documento não existe juridicamente e não precisa de cancelamento .
Ignorar o embrulho do ERP e buscar solução para um código que não corresponde ao 214 oficial.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 214 da DC-e?
"Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido" — é a mensagem oficial da rejeição 214 da DC-e, modelo 99, catalogada na seção "Regras de Validação dos Webservices" do manual oficial .
Qual é o limite de tamanho do XML da DC-e?
O limite é de 500 KB para o XML de dados . Mensagens que excedem esse tamanho são descartadas pelo autorizador.
Como resolver a rejeição 214 da DC-e?
Reduza o tamanho do XML eliminando informações adicionais extensas ou divida a declaração em duas. Após o ajuste, retransmita. A DC-e rejeitada não precisa ser cancelada e o número pode ser reaproveitado.
A SEFAZ rejeita mesmo a DC-e pelo código 214?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores.
Desde quando a DC-e é obrigatória?
Desde 03/08/2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 .
Referências
Manual DC-e — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação — Seção "Regras de Validação dos Webservices" — Regra B01.
Portal Nacional dos DF-e — Documentação técnica da DC-e.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — Cronograma de obrigatoriedade da DC-e.
