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Rejeição 108: Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)

Escrito por Zukey

O que é?

A Rejeição 108 é devolvida pelo autorizador do DC-e (modelo 99) quando o servidor de processamento da SEFAZ está temporariamente indisponível. Não se trata de um erro no XML enviado — é uma condição do próprio ambiente de autorização.

Mensagem retornada pela SEFAZ:

Rejeição: Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)

A regra de validação B03 verifica se o Servidor de Processamento está paralisado momentaneamente. A validação é obrigatória e está catalogada na seção "Regras de Validação dos Webservices" do Manual DC-e .


Quando ocorre

A rejeição é acionada quando as condições abaixo se combinam:

Condição

Descrição

Servidor de autorização indisponível

Manutenção, sobrecarga ou falha técnica temporária

Tentativa de emissão do DC-e

O sistema tenta comunicar com a SEFAZ

Efeito: Rejeição. O DC-e não é autorizado e não existe juridicamente na base da SEFAZ .


Exceções

  • Se o Web Service estiver totalmente inacessível (sem retorno de resposta), não há retorno dessa rejeição — ocorre timeout de comunicação .

  • As validações 108 e 109 podem ser dispensadas caso o Web Service não fique disponível quando o serviço estiver paralisado .


Como resolver

Cenário 1 — Aguardar a normalização do serviço

Este é o procedimento oficial. A SEFAZ orienta que o emissor aguarde a restauração do Web Service antes de retransmitir .

  1. Verifique o status do serviço no Portal Nacional da DC-e ou no portal da SEFAZ do seu estado.

  2. Aguarde a normalização.

  3. No seu sistema, localize o DC-e rejeitado.

  4. Utilize a opção "Reenviar" ou "Retransmitir".

Cenário 2 — Sobre o reenvio

Após o reenvio, não é necessário cancelar o DC-e. O documento rejeitado não existe juridicamente e o número pode ser reaproveitado .

Cenário 3 — Código do ERP diferente da mensagem oficial

Se o seu emissor exibir um número diferente de 108 junto da mensagem, isso é comum. Emissores e ERPs costumam "embrulhar" o texto oficial com um código próprio de protocolo, sistema ou lote. O que identifica a rejeição é a mensagem, não o número da tela .


Erros comuns

  1. Reenviar o DC-e repetidamente durante a paralisação, aumentando a carga sobre o servidor da SEFAZ.

  2. Assumir que o DC-e foi autorizado sem verificar a normalização do serviço.

  3. Buscar solução para o código 108 do DC-e em tabelas de outros documentos (como NF-e) — o mesmo número pode ter significado diferente em cada documento .

  4. Cancelar o DC-e rejeitado por engano — o documento não existe juridicamente e não precisa de cancelamento.

  5. Descartar o número utilizado, criando lacunas desnecessárias na sequência.


Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 108 do DC-e?

"Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)" — é a mensagem oficial da rejeição 108 do DC-e, modelo 99, conforme o Manual DC-e .

Como resolver a rejeição 108 do DC-e?

Aguarde a normalização do Web Service da SEFAZ e retransmita o DC-e. O documento rejeitado não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado .

A SEFAZ rejeita mesmo o DC-e pelo código 108?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores .

Desde quando o DC-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 .


Referências

  • Manual DC-e — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação — Seção "Regras de Validação dos Webservices" — Regra B03.

  • Portal Nacional dos DF-e — Status do Serviço.

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — Cronograma de obrigatoriedade do DC-e.

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