O que é?
A Rejeição 108 é devolvida pelo autorizador do DC-e (modelo 99) quando o servidor de processamento da SEFAZ está temporariamente indisponível. Não se trata de um erro no XML enviado — é uma condição do próprio ambiente de autorização.
Mensagem retornada pela SEFAZ:
Rejeição: Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)
A regra de validação B03 verifica se o Servidor de Processamento está paralisado momentaneamente. A validação é obrigatória e está catalogada na seção "Regras de Validação dos Webservices" do Manual DC-e .
Quando ocorre
A rejeição é acionada quando as condições abaixo se combinam:
Condição | Descrição |
Servidor de autorização indisponível | Manutenção, sobrecarga ou falha técnica temporária |
Tentativa de emissão do DC-e | O sistema tenta comunicar com a SEFAZ |
Efeito: Rejeição. O DC-e não é autorizado e não existe juridicamente na base da SEFAZ .
Exceções
Se o Web Service estiver totalmente inacessível (sem retorno de resposta), não há retorno dessa rejeição — ocorre timeout de comunicação .
As validações 108 e 109 podem ser dispensadas caso o Web Service não fique disponível quando o serviço estiver paralisado .
Como resolver
Cenário 1 — Aguardar a normalização do serviço
Este é o procedimento oficial. A SEFAZ orienta que o emissor aguarde a restauração do Web Service antes de retransmitir .
Verifique o status do serviço no Portal Nacional da DC-e ou no portal da SEFAZ do seu estado.
Aguarde a normalização.
No seu sistema, localize o DC-e rejeitado.
Utilize a opção "Reenviar" ou "Retransmitir".
Cenário 2 — Sobre o reenvio
Após o reenvio, não é necessário cancelar o DC-e. O documento rejeitado não existe juridicamente e o número pode ser reaproveitado .
Cenário 3 — Código do ERP diferente da mensagem oficial
Se o seu emissor exibir um número diferente de 108 junto da mensagem, isso é comum. Emissores e ERPs costumam "embrulhar" o texto oficial com um código próprio de protocolo, sistema ou lote. O que identifica a rejeição é a mensagem, não o número da tela .
Erros comuns
Reenviar o DC-e repetidamente durante a paralisação, aumentando a carga sobre o servidor da SEFAZ.
Assumir que o DC-e foi autorizado sem verificar a normalização do serviço.
Buscar solução para o código 108 do DC-e em tabelas de outros documentos (como NF-e) — o mesmo número pode ter significado diferente em cada documento .
Cancelar o DC-e rejeitado por engano — o documento não existe juridicamente e não precisa de cancelamento.
Descartar o número utilizado, criando lacunas desnecessárias na sequência.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 108 do DC-e?
"Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)" — é a mensagem oficial da rejeição 108 do DC-e, modelo 99, conforme o Manual DC-e .
Como resolver a rejeição 108 do DC-e?
Aguarde a normalização do Web Service da SEFAZ e retransmita o DC-e. O documento rejeitado não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado .
A SEFAZ rejeita mesmo o DC-e pelo código 108?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores .
Desde quando o DC-e é obrigatório?
Desde 03/08/2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 .
Referências
Manual DC-e — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação — Seção "Regras de Validação dos Webservices" — Regra B03.
Portal Nacional dos DF-e — Status do Serviço.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — Cronograma de obrigatoriedade do DC-e.
