O que é a Rejeição 245?
A Rejeição 245 ocorre quando você emite uma NF-e e o CNPJ do emitente é válido (ou seja, existe formalmente), mas não está cadastrado na Sefaz Estadual como emissor de documentos fiscais eletrônicos.
Em outras palavras: o CNPJ é legítimo, mas a Sefaz não reconhece essa empresa como habilitada a emitir NF-e. Isso bloqueia a autorização do documento, e a nota é rejeitada com o código 245.
⚠️ Importante: A Rejeição 245 é diferente da Rejeição 203. Enquanto a 203 indica que o emitente não está habilitado, a 245 indica que o CNPJ não está cadastrado na base da Sefaz Estadual.
Quando a Rejeição 245 acontece?
Ela é acionada quando:
O CNPJ do emitente é válido (passa na validação de dígitos verificadores);
Mas não está cadastrado na Sefaz Estadual como emitente de NF-e.
📌 Observação: Normalmente, quando a Sefaz realiza a verificação do vínculo entre a Inscrição Estadual (IE) e o CNPJ, essa rejeição não chega a ocorrer. Ou seja, ela costuma surgir em casos em que esse vínculo ainda não está consolidado na base estadual.
Exemplo prático
Foi emitida uma NF-e com o CNPJ igual a 99.999.999/9999-99, que ainda não está cadastrado na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 245.
Regra de Validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição do Erro |
1C17-60 | 55/65 | Mensagens opcionais no caso de IE não vinculada ao CNPJ/CPF. Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: CNPJ emitente não cadastrado. | Facul. | 245 | Rej. | Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado |
💡 Dica: O caráter facultativo da regra significa que nem todas as Sefaz aplicam essa validação. Mas quando aplicada, a rejeição bloqueia a emissão.
Como resolver a Rejeição 245
Passo 1 — Confira se o CNPJ foi digitado corretamente
Antes de qualquer coisa, verifique se o CNPJ do emitente está correto no XML da NF-e. Um dígito trocado pode fazer toda a diferença.
Passo 2 — Consulte a situação cadastral do CNPJ
Consulte o CNPJ do emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Esses sistemas mostram a situação cadastral da empresa e se ela está habilitada na Sefaz.
Passo 3 — Consulte o credenciamento na Sefaz SP (se aplicável)
A Sefaz de São Paulo disponibiliza uma consulta específica dos CNPJs credenciados para emissão de DF-e no Ambiente de Produção. Acesse o site da Sefaz SP e verifique se o seu CNPJ consta na lista.
Passo 4 — Entre em contato com a Sefaz
Em todos os casos, é necessário entrar em contato com a Sefaz do seu estado para:
Verificar a situação cadastral do CNPJ;
Confirmar o vínculo entre a Inscrição Estadual e o CNPJ;
Regularizar eventuais pendências.
💡 Dica: Tenha em mãos o CNPJ, a Inscrição Estadual e o número da NF-e rejeitada. Isso agiliza o atendimento.
Passo 5 — Reenvie a NF-e
Normalizada a situação cadastral junto à Sefaz, basta reenviar a NF-e para processamento. A nota será reprocessada e, se tudo estiver em ordem, autorizada.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que significa a Rejeição 245?
Significa que o CNPJ do emitente é válido, mas não está cadastrado na Sefaz Estadual como emissor de NF-e.
2. Qual a diferença entre a Rejeição 245 e a 203?
Rejeição 245: o CNPJ não está cadastrado na Sefaz Estadual;
Rejeição 203: o emitente não está habilitado para emissão de NF-e.
São situações distintas, mas que podem estar relacionadas à mesma pendência cadastral.
3. Preciso entrar em contato com a Sefaz?
Sim. Em todos os casos, é importante contatar a Sefaz para verificar a situação cadastral do CNPJ e o vínculo com a Inscrição Estadual.
4. Como consultar se meu CNPJ está cadastrado na Sefaz?
Consulte o CNPJ no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Em São Paulo, há ainda a consulta específica de CNPJs credenciados para emissão de DF-e no Ambiente de Produção, disponível no site da Sefaz SP.
5. A Rejeição 245 pode ocorrer por erro de digitação?
Sim. Antes de tudo, confira se o CNPJ do emitente foi digitado corretamente no XML. Um dígito errado pode gerar a rejeição.
6. A Rejeição 245 vale para NFC-e também?
Sim. A regra se aplica aos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), conforme indicado na tabela da Sefaz.
7. Depois de regularizar, preciso reemitir a NF-e?
Não. Após regularizar a situação cadastral, basta reenviar a NF-e pelo seu software emissor. A nota será reprocessada.
8. O que é o "vínculo entre IE e CNPJ"?
É a associação oficial entre a Inscrição Estadual e o CNPJ da empresa na base da Sefaz. Quando esse vínculo não está consolidado, a Sefaz pode retornar a Rejeição 245.
Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. A regularização cadastral junto à Sefaz e à Receita Federal deve ser conduzida com o apoio da sua contabilidade.
