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Rejeição 245: CNPJ Emitente Não Cadastrado

Escrito por Zukey

O que é a Rejeição 245?

A Rejeição 245 ocorre quando você emite uma NF-e e o CNPJ do emitente é válido (ou seja, existe formalmente), mas não está cadastrado na Sefaz Estadual como emissor de documentos fiscais eletrônicos.

Em outras palavras: o CNPJ é legítimo, mas a Sefaz não reconhece essa empresa como habilitada a emitir NF-e. Isso bloqueia a autorização do documento, e a nota é rejeitada com o código 245.

⚠️ Importante: A Rejeição 245 é diferente da Rejeição 203. Enquanto a 203 indica que o emitente não está habilitado, a 245 indica que o CNPJ não está cadastrado na base da Sefaz Estadual.

Quando a Rejeição 245 acontece?

Ela é acionada quando:

  • O CNPJ do emitente é válido (passa na validação de dígitos verificadores);

  • Mas não está cadastrado na Sefaz Estadual como emitente de NF-e.

📌 Observação: Normalmente, quando a Sefaz realiza a verificação do vínculo entre a Inscrição Estadual (IE) e o CNPJ, essa rejeição não chega a ocorrer. Ou seja, ela costuma surgir em casos em que esse vínculo ainda não está consolidado na base estadual.

Exemplo prático

Foi emitida uma NF-e com o CNPJ igual a 99.999.999/9999-99, que ainda não está cadastrado na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 245.

Regra de Validação da Sefaz

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic.

Msg

Efeito

Descrição do Erro

1C17-60

55/65

Mensagens opcionais no caso de IE não vinculada ao CNPJ/CPF. Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: CNPJ emitente não cadastrado.

Facul.

245

Rej.

Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado

💡 Dica: O caráter facultativo da regra significa que nem todas as Sefaz aplicam essa validação. Mas quando aplicada, a rejeição bloqueia a emissão.

Como resolver a Rejeição 245

Passo 1 — Confira se o CNPJ foi digitado corretamente

Antes de qualquer coisa, verifique se o CNPJ do emitente está correto no XML da NF-e. Um dígito trocado pode fazer toda a diferença.

Passo 2 — Consulte a situação cadastral do CNPJ

Consulte o CNPJ do emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Esses sistemas mostram a situação cadastral da empresa e se ela está habilitada na Sefaz.

Passo 3 — Consulte o credenciamento na Sefaz SP (se aplicável)

A Sefaz de São Paulo disponibiliza uma consulta específica dos CNPJs credenciados para emissão de DF-e no Ambiente de Produção. Acesse o site da Sefaz SP e verifique se o seu CNPJ consta na lista.

Passo 4 — Entre em contato com a Sefaz

Em todos os casos, é necessário entrar em contato com a Sefaz do seu estado para:

  • Verificar a situação cadastral do CNPJ;

  • Confirmar o vínculo entre a Inscrição Estadual e o CNPJ;

  • Regularizar eventuais pendências.

💡 Dica: Tenha em mãos o CNPJ, a Inscrição Estadual e o número da NF-e rejeitada. Isso agiliza o atendimento.

Passo 5 — Reenvie a NF-e

Normalizada a situação cadastral junto à Sefaz, basta reenviar a NF-e para processamento. A nota será reprocessada e, se tudo estiver em ordem, autorizada.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que significa a Rejeição 245?

Significa que o CNPJ do emitente é válido, mas não está cadastrado na Sefaz Estadual como emissor de NF-e.

2. Qual a diferença entre a Rejeição 245 e a 203?

  • Rejeição 245: o CNPJ não está cadastrado na Sefaz Estadual;

  • Rejeição 203: o emitente não está habilitado para emissão de NF-e.

São situações distintas, mas que podem estar relacionadas à mesma pendência cadastral.

3. Preciso entrar em contato com a Sefaz?

Sim. Em todos os casos, é importante contatar a Sefaz para verificar a situação cadastral do CNPJ e o vínculo com a Inscrição Estadual.

4. Como consultar se meu CNPJ está cadastrado na Sefaz?

Consulte o CNPJ no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Em São Paulo, há ainda a consulta específica de CNPJs credenciados para emissão de DF-e no Ambiente de Produção, disponível no site da Sefaz SP.

5. A Rejeição 245 pode ocorrer por erro de digitação?

Sim. Antes de tudo, confira se o CNPJ do emitente foi digitado corretamente no XML. Um dígito errado pode gerar a rejeição.

6. A Rejeição 245 vale para NFC-e também?

Sim. A regra se aplica aos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), conforme indicado na tabela da Sefaz.

7. Depois de regularizar, preciso reemitir a NF-e?

Não. Após regularizar a situação cadastral, basta reenviar a NF-e pelo seu software emissor. A nota será reprocessada.

8. O que é o "vínculo entre IE e CNPJ"?

É a associação oficial entre a Inscrição Estadual e o CNPJ da empresa na base da Sefaz. Quando esse vínculo não está consolidado, a Sefaz pode retornar a Rejeição 245.


Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. A regularização cadastral junto à Sefaz e à Receita Federal deve ser conduzida com o apoio da sua contabilidade.

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