O Que Significa a Rejeição 280 do DC-e?
A Rejeição 280 do DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica, modelo 99) é um código de erro emitido pelo autorizador da SEFAZ quando o certificado digital utilizado na transmissão do documento é considerado inválido pelo ambiente de autorização.
A mensagem oficial exibida é: “Certificado Transmissor inválido” .
Em termos práticos: a SEFAZ recusou a conexão TLS porque o certificado apresentado pelo transmissor não atende aos requisitos técnicos mínimos exigidos para autenticação. Isso significa que o problema ocorre antes mesmo da análise do conteúdo do XML — é uma falha na camada de autenticação, não na estrutura ou nos dados do documento .
Quando a Rejeição 280 Acontece?
A validação está catalogada na seção “Regras de Validação dos Webservices” do manual oficial do DC-e, identificada como A01 obrigatória .
A regra de validação oficial descreve as seguintes condições que caracterizam um “Certificado de Transmissor Inválido” :
Certificado de Transmissor inexistente na mensagem — o certificado não foi apresentado ou está ausente na requisição;
Versão difere de “3” — o certificado não está no padrão X.509 versão 3;
Basic Constraint deve ser true (não pode ser Certificado de AC) — o certificado apresentado é de Autoridade Certificadora, não de cliente/transmissor;
KeyUsage não define “Autenticação Cliente” — a extensão de uso da chave não permite autenticação de cliente, que é o modo exigido para transmissão.
Exemplo Prático
Suponha que uma empresa esteja tentando transmitir um DC-e utilizando um certificado digital expirado ou que foi instalado incorretamente na máquina emissora. A SEFAZ, ao estabelecer a conexão TLS, identifica que o certificado não é válido para autenticação de cliente e retorna a rejeição 280.
Regra de Validação Oficial
Campo | Regra de Validação | Aplicação | Mensagem | Efeito |
A01 | Certificado de Transmissor Inválido: Certificado inexistente; Versão difere “3”; Basic Constraint deve ser true; KeyUsage não define “Autenticação Cliente” | Obrigatória | 280 | Rejeição |
Mensagem de Erro: “Rejeição: Certificado Transmissor inválido”
Como Resolver a Rejeição 280 do DC-e
A correção envolve diagnosticar e reparar o problema com o certificado digital utilizado na transmissão.
Passo a Passo
Verifique a validade do certificado digital — confira no gerenciador de certificados do sistema operacional se o certificado está dentro do prazo de validade. Certificados vencidos devem ser renovados junto à Autoridade Certificadora.
Confirme o tipo de certificado — o certificado deve ser do tipo e-CNPJ ou e-CPF válido na cadeia ICP-Brasil, com uso permitido para autenticação de cliente. Certificados de Autoridade Certificadora (AC) não são aceitos.
Verifique a cadeia de certificação — certifique-se de que a cadeia ICP-Brasil está completa e instalada corretamente. Problemas na cadeia de certificação (cadeia desconhecida ou incompleta) são causas comuns dessa rejeição.
Confira a instalação — o certificado pode estar instalado incorretamente na máquina emissora. Reinstale o certificado incluindo toda a cadeia de certificação.
Verifique o acesso à LCR (Lista de Certificados Revogados) — o ambiente autorizador precisa conseguir consultar a LCR para validar se o certificado foi revogado. Problemas de conectividade ou indisponibilidade da LCR podem causar a rejeição.
Reinstale ou substitua o certificado — se o problema persistir após as verificações, pode ser necessário reinstalar o certificado ou, em casos de revogação, substituí-lo junto à Autoridade Certificadora.
Retransmita o DC-e — o documento rejeitado não existe juridicamente. Não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado .
Dicas Importantes
O número 280 aparece em vários documentos com significados semelhantes
O código 280 surge em múltiplos documentos fiscais eletrônicos com o mesmo significado de “Certificado Transmissor inválido”:
Documento | Significado da Rejeição 280 |
DC-e (modelo 99) | Certificado Transmissor inválido |
NF-e (modelo 55) | Certificado Transmissor inválido |
NFC-e | Certificado Transmissor inválido |
NF-e ABI (modelo 77) | Certificado Transmissor inválido |
CT-e | Certificado Transmissor inválido |
Atenção: Embora o significado seja o mesmo, a regra de validação específica pode variar conforme o documento. Sempre confira pela mensagem e pelo documento que está sendo emitido.
O emissor pode exibir um código diferente
ERPs e emissores frequentemente exibem um código próprio de protocolo ou sistema junto à mensagem. Se o texto for “Certificado Transmissor inválido”, o código oficial do DC-e é o 280.
Erro ocorre antes da validação do XML
A Rejeição 280 ocorre no nível de autenticação TLS, ou seja, antes mesmo do processamento do conteúdo XML . Isso significa que não adianta revisar o XML — o problema está no certificado digital ou na conexão segura.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que significa a Rejeição 280 do DC-e?
Significa que o certificado digital usado para transmitir o DC-e é inválido para autenticação junto à SEFAZ — seja por estar expirado, mal instalado, com cadeia incompleta ou com uso não permitido.
2. Como resolver a Rejeição 280 do DC-e?
Verifique a validade do certificado, confirme o tipo (e-CNPJ/e-CPF), reinstale incluindo a cadeia ICP-Brasil, verifique o acesso à LCR e, se necessário, substitua o certificado. Depois, retransmita o DC-e.
3. A Rejeição 280 consome a numeração do DC-e?
Não. O DC-e rejeitado não existe juridicamente. Não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
4. A Rejeição 280 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
O significado genérico é o mesmo (Certificado Transmissor inválido), mas a regra de validação específica pode variar conforme o documento (DC-e, NF-e, NFC-e, NF-e ABI, CT-e). Sempre confira pela mensagem e pelo documento emitido.
5. Meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a mensagem, não o número exibido na tela. ERPs costumam “embrulhar” o texto oficial com códigos próprios de sistema.
6. A SEFAZ rejeita mesmo o DC-e pelo código 280?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir.
7. O problema pode estar no XML do DC-e?
Não. A Rejeição 280 ocorre no nível de autenticação TLS, antes do processamento do XML. O problema está no certificado digital ou na conexão segura, não nos dados do documento .
Conclusão
A Rejeição 280 do DC-e é um erro de autenticação com certificado digital que impede a transmissão do documento antes mesmo da análise do XML.
Resumo da solução:
✅ Verifique a validade do certificado digital
✅ Confirme que é do tipo e-CNPJ/e-CPF com uso para autenticação de cliente
✅ Reinstale incluindo a cadeia ICP-Brasil completa
✅ Verifique o acesso à LCR (Lista de Certificados Revogados)
✅ Substitua o certificado se estiver revogado ou corrompido
✅ Retransmita — o número pode ser reutilizado
⚠️ Lembre-se: o erro ocorre antes da validação do XML
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