O que é a Rejeição 817?
A Rejeição 817 acontece quando você emite uma NF-e em operação de comércio exterior e a Unidade Tributável (uTrib) informada não é compatível com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.
Em outras palavras: a Sefaz exige que a unidade usada para calcular o tributo do produto esteja de acordo com uma tabela oficial que vincula cada NCM a uma unidade de medida específica. Se você informar uma unidade diferente da prevista, a nota é rejeitada com o código 817.
⚠️ Importante: Essa validação se aplica a operações de exportação e a operações vinculadas à exportação. Não se trata de qualquer venda interestadual — é específico do comércio exterior.
Quando a Rejeição 817 acontece?
A rejeição é acionada quando a NF-e se enquadra em uma das situações abaixo e a uTrib é incompatível com o NCM:
Operação de Exportação:
tpNF = 1(Saída) eidDest = 3(Exterior);Operações vinculadas à exportação, com CFOP igual a:
1501, 2501
5501, 5502, 5504, 5505
6501, 6502, 6504, 6505
Nesses casos, a Sefaz valida se a uTrib corresponde à unidade prevista na tabela oficial para o NCM informado.
Exemplo prático
Foi emitida uma NF-e de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) com:
uTrib= UN (Unidade);NCM= 44170010.
De acordo com a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, divulgada pela Sefaz, para o NCM 44170010 deve-se usar a abreviatura KG (Quilograma) no campo uTrib. Como foi informada uma unidade incompatível (UN), a NF-e será rejeitada pelo motivo 817.
Trecho do XML com erro
xml
<prod> <cProd>4450</cProd> <cEAN/> <xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd> <NCM>44170010</NCM> <CEST>1300402</CEST> <CFOP>5405</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>4298.43</vUnCom> <vProd>4298.43</vProd> <cEANTrib/> <!-- Unidade Tributável --> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>4298.43</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod>
Regra de Validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição do Erro |
I14-10 | 55 | Validar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (
Exportação (
Observação: Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior publicada na aba "Documentos", opção "Diversos" do Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br). Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação. | Obrig. | 817 | Rej. | Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn] |
Como resolver a Rejeição 817
Passo 1 — Consulte a tabela oficial
Baixe a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior no Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba "Documentos", opção "Diversos".
Passo 2 — Localize o NCM e a unidade correta
Na tabela, procure o NCM do produto e verifique qual é a abreviatura de unidade tributável correspondente. No exemplo, para o NCM 44170010, a unidade correta é KG (Quilograma).
Passo 3 — Altere o campo uTrib
Corrija o campo uTrib no XML para a unidade indicada na tabela.
Trecho do XML corrigido
xml
<prod> <cProd>4450</cProd> <cEAN/> <xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd> <NCM>44170010</NCM> <CEST>1300402</CEST> <CFOP>5405</CFOP> <uCom>KG</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>4298.43</vUnCom> <vProd>4298.43</vProd> <cEANTrib/> <!-- Unidade Tributável --> <uTrib>KG</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>4298.43</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod>
Passo 4 — Reenvie a NF-e
Após a correção, reenvie a NF-e pelo seu software emissor. A nota será reprocessada pela Sefaz e, se tudo estiver em ordem, autorizada.
💡 Dica: Atenção também à unidade comercial (uCom). Embora a regra 817 valide especificamente a uTrib, é boa prática usar a mesma unidade em ambos os campos quando o produto é vendido na mesma unidade em que é tributado — isso evita inconsistências e outras rejeições.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que significa a Rejeição 817?
Significa que a Unidade Tributável (uTrib) informada na NF-e não corresponde à unidade prevista na tabela oficial para o NCM do produto em operações de comércio exterior.
2. Em quais operações essa rejeição se aplica?
Aplica-se a operações de exportação (tpNF=1 e idDest=3) e a operações vinculadas à exportação, com CFOP 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.
3. Onde encontro a tabela de NCM e unidades tributáveis?
No Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba "Documentos", opção "Diversos". Lá você baixa a tabela oficial de NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.
4. Maiúsculas e minúsculas fazem diferença?
Não. A Sefaz considera que o uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser levado em conta na validação. Porém, é recomendável seguir o padrão da tabela (ex.: KG, UN, M2).
5. A Rejeição 817 vale para NF-e de venda normal?
Não. A regra é específica para operações de comércio exterior (exportação ou vinculadas à exportação). Vendas internas ou interestaduais comuns não são afetadas.
6. Posso informar qualquer unidade no uTrib?
Não. Em operações de comércio exterior, a uTrib deve seguir obrigatoriamente a unidade prevista na tabela oficial para o NCM do produto.
7. A regra é feita por item?
Sim. A validação é feita por item (nItem). Se um único produto tiver uTrib incompatível com o NCM, a NF-e pode ser rejeitada.
8. Se eu não souber a unidade correta, com quem devo consultar?
Consulte sua contabilidade ou o responsável pelo comércio exterior da sua empresa. A escolha incorreta da unidade pode afetar o cálculo de tributos e a conformidade fiscal.
Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. A correta escolha da unidade tributável em operações de comércio exterior deve ser validada com sua contabilidade.
