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Rejeição 817: Unidade Tributável Incompatível com o NCM Informado na Operação com Comércio Exterior

Escrito por Zukey

O que é a Rejeição 817?

A Rejeição 817 acontece quando você emite uma NF-e em operação de comércio exterior e a Unidade Tributável (uTrib) informada não é compatível com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.

Em outras palavras: a Sefaz exige que a unidade usada para calcular o tributo do produto esteja de acordo com uma tabela oficial que vincula cada NCM a uma unidade de medida específica. Se você informar uma unidade diferente da prevista, a nota é rejeitada com o código 817.

⚠️ Importante: Essa validação se aplica a operações de exportação e a operações vinculadas à exportação. Não se trata de qualquer venda interestadual — é específico do comércio exterior.

Quando a Rejeição 817 acontece?

A rejeição é acionada quando a NF-e se enquadra em uma das situações abaixo e a uTrib é incompatível com o NCM:

  • Operação de Exportação: tpNF = 1 (Saída) e idDest = 3 (Exterior);

  • Operações vinculadas à exportação, com CFOP igual a:

    • 1501, 2501

    • 5501, 5502, 5504, 5505

    • 6501, 6502, 6504, 6505

Nesses casos, a Sefaz valida se a uTrib corresponde à unidade prevista na tabela oficial para o NCM informado.

Exemplo prático

Foi emitida uma NF-e de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) com:

  • uTrib = UN (Unidade);

  • NCM = 44170010.

De acordo com a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, divulgada pela Sefaz, para o NCM 44170010 deve-se usar a abreviatura KG (Quilograma) no campo uTrib. Como foi informada uma unidade incompatível (UN), a NF-e será rejeitada pelo motivo 817.

Trecho do XML com erro

xml

<prod>     <cProd>4450</cProd>     <cEAN/>     <xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>     <NCM>44170010</NCM>     <CEST>1300402</CEST>     <CFOP>5405</CFOP>     <uCom>UN</uCom>     <qCom>1</qCom>     <vUnCom>4298.43</vUnCom>     <vProd>4298.43</vProd>     <cEANTrib/>     <!-- Unidade Tributável -->     <uTrib>UN</uTrib>     <qTrib>1</qTrib>     <vUnTrib>4298.43</vUnTrib>     <indTot>1</indTot> </prod>

Regra de Validação da Sefaz

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic.

Msg

Efeito

Descrição do Erro

I14-10

55

Validar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (uTrib) nas operações com o Comércio Exterior:

Exportação (tpNF=1 e idDest=3); ou operações vinculadas à exportação com CFOP 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.

Observação: Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior publicada na aba "Documentos", opção "Diversos" do Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br). Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação.

Obrig.

817

Rej.

Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]

Como resolver a Rejeição 817

Passo 1 — Consulte a tabela oficial

Baixe a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior no Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba "Documentos", opção "Diversos".

Passo 2 — Localize o NCM e a unidade correta

Na tabela, procure o NCM do produto e verifique qual é a abreviatura de unidade tributável correspondente. No exemplo, para o NCM 44170010, a unidade correta é KG (Quilograma).

Passo 3 — Altere o campo uTrib

Corrija o campo uTrib no XML para a unidade indicada na tabela.

Trecho do XML corrigido

xml

<prod>     <cProd>4450</cProd>     <cEAN/>     <xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>     <NCM>44170010</NCM>     <CEST>1300402</CEST>     <CFOP>5405</CFOP>     <uCom>KG</uCom>     <qCom>1</qCom>     <vUnCom>4298.43</vUnCom>     <vProd>4298.43</vProd>     <cEANTrib/>     <!-- Unidade Tributável -->     <uTrib>KG</uTrib>     <qTrib>1</qTrib>     <vUnTrib>4298.43</vUnTrib>     <indTot>1</indTot> </prod>

Passo 4 — Reenvie a NF-e

Após a correção, reenvie a NF-e pelo seu software emissor. A nota será reprocessada pela Sefaz e, se tudo estiver em ordem, autorizada.

💡 Dica: Atenção também à unidade comercial (uCom). Embora a regra 817 valide especificamente a uTrib, é boa prática usar a mesma unidade em ambos os campos quando o produto é vendido na mesma unidade em que é tributado — isso evita inconsistências e outras rejeições.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que significa a Rejeição 817?

Significa que a Unidade Tributável (uTrib) informada na NF-e não corresponde à unidade prevista na tabela oficial para o NCM do produto em operações de comércio exterior.

2. Em quais operações essa rejeição se aplica?

Aplica-se a operações de exportação (tpNF=1 e idDest=3) e a operações vinculadas à exportação, com CFOP 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.

3. Onde encontro a tabela de NCM e unidades tributáveis?

No Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba "Documentos", opção "Diversos". Lá você baixa a tabela oficial de NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.

4. Maiúsculas e minúsculas fazem diferença?

Não. A Sefaz considera que o uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser levado em conta na validação. Porém, é recomendável seguir o padrão da tabela (ex.: KG, UN, M2).

5. A Rejeição 817 vale para NF-e de venda normal?

Não. A regra é específica para operações de comércio exterior (exportação ou vinculadas à exportação). Vendas internas ou interestaduais comuns não são afetadas.

6. Posso informar qualquer unidade no uTrib?

Não. Em operações de comércio exterior, a uTrib deve seguir obrigatoriamente a unidade prevista na tabela oficial para o NCM do produto.

7. A regra é feita por item?

Sim. A validação é feita por item (nItem). Se um único produto tiver uTrib incompatível com o NCM, a NF-e pode ser rejeitada.

8. Se eu não souber a unidade correta, com quem devo consultar?

Consulte sua contabilidade ou o responsável pelo comércio exterior da sua empresa. A escolha incorreta da unidade pode afetar o cálculo de tributos e a conformidade fiscal.


Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. A correta escolha da unidade tributável em operações de comércio exterior deve ser validada com sua contabilidade.

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