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Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

Escrito por Zukey

A Rejeição 890 é retornada pela SEFAZ quando a NF-e informa um código GTIN (Global Trade Item Number) que não existe ou não está ativo no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

O CCG é a base de dados oficial utilizada pelas Secretarias da Fazenda para validar códigos de barras de produtos em documentos fiscais eletrônicos.

A validação segue as regras da Nota Técnica 2021.003, que tornou obrigatória a conferência do GTIN no CCG para determinados grupos de mercadorias.

Mensagem retornada pela SEFAZ:

Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

O campo [nItem:999] indica o número do item na nota fiscal que contém a inconsistência. Por exemplo, se retornar [nItem:3], significa que o terceiro item da NF-e precisa ser verificado.

Quando ocorre

A regra de validação é acionada quando todas as condições abaixo são atendidas simultaneamente:

Condição

Tag

Valor

GTIN informado com prefixo brasileiro

cEAN

iniciado em 789 ou 790

NCM do produto consta no Anexo I da NT 2021.003

NCM

conforme lista de mercadorias

CFOP de venda de produção do estabelecimento

CFOP

conforme Anexo II da NT

GTIN inexistente ou não ativo no CCG

cEAN

sem correspondência na base

Efeito: Rejeição.

O CCG funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil, instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN .


Exceções

A regra de validação não se aplica nas seguintes situações:

  • Operações com exterior (idDest=3).

  • Produtos que não possuem GTIN registrado — neste caso, o campo deve ser enviado como "SEM GTIN" .

  • GTINs que não iniciam com os prefixos brasileiros 789 ou 790 .

  • NCMs que não constam no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 .

  • CFOPs que não estão listados no Anexo II da NT.


Como resolver

Cenário 1 — GTIN cadastrado incorretamente no sistema

Quando o código informado está incorreto ou não corresponde ao produto:

  1. Acesse o cadastro do produto no sistema ERP.

  2. Localize o campo GTIN ou Código de Barras (EAN) .

  3. Verifique se o código informado corresponde exatamente ao que está impresso na embalagem do produto.

  4. Corrija o código, se necessário, garantindo que o prefixo seja 789 ou 790.

  5. Salve as alterações.

  6. Retorne à NF-e rejeitada e reenvie o documento .

Campo

Descrição

Formato

cEAN

GTIN do produto

8, 12, 13 ou 14 dígitos

cEANTrib

GTIN da unidade tributável

8, 12, 13 ou 14 dígitos

NCM

Nomenclatura Comum do Mercosul

8 dígitos

Cenário 2 — GTIN correto, mas ausente no CCG

Quando o código está correto no cadastro do emitente, mas não consta no CCG:

  1. Consulte o GTIN no portal Verified by GS1 ou pelo site do Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil .

  2. Verifique se o código está registrado e ativo.

  3. Se o código não estiver registrado, entre em contato com o fabricante ou detentor da marca do produto.

  4. O fabricante é o responsável legal por manter as informações do GTIN atualizadas no CNP/CCG .

Importante: A obrigação de registrar e manter atualizados os GTINs junto ao Cadastro Nacional de Produtos é do dono da marca ou fabricante do produto. O emitente da NF-e não pode corrigir diretamente a ausência do código no CCG .

Cenário 3 — Produto sem GTIN válido

Quando o produto não possui código de barras registrado:

  1. Acesse o cadastro do produto no sistema ERP.

  2. Configure o tipo do código como "Código Gerencial" ou deixe o campo GTIN em branco .

  3. O sistema enviará automaticamente a informação "SEM GTIN" no XML da NF-e .

  4. Reenvie a nota fiscal.

Após os ajustes, acesse o gerenciador de NF-e do seu sistema, localize a nota rejeitada e utilize a opção de reenvio ou retransmissão.


Erros comuns

  1. Informar GTIN com dígitos incorretos ou incompletos (exemplo: código com 12 dígitos quando deveria ter 13).

  2. Cadastrar GTIN de produto que não pertence ao portfólio do fabricante informado na nota.

  3. Utilizar GTIN de outro produto por engano durante o cadastramento.

  4. Não aguardar o tempo de sincronização entre o CNP e o CCG após o registro do código pelo fabricante .

  5. Informar "SEM GTIN" para produto que comprovadamente possui código de barras registrado, gerando rejeição por outro motivo.


Referências

  • Nota Técnica 2021.003 — Validação de GTIN na NF-e .

  • Nota Técnica 2017.001 — GTIN.

  • Portal Nacional da NF-e — Tabela de Prefixos GS1.

  • GS1 Brasil — Cadastro Nacional de Produtos (CNP) .

  • SEFAZ/AM — Informe técnico sobre regras de validação NT 2021.003.

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