A Rejeição 890 é retornada pela SEFAZ quando a NF-e informa um código GTIN (Global Trade Item Number) que não existe ou não está ativo no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
O CCG é a base de dados oficial utilizada pelas Secretarias da Fazenda para validar códigos de barras de produtos em documentos fiscais eletrônicos.
A validação segue as regras da Nota Técnica 2021.003, que tornou obrigatória a conferência do GTIN no CCG para determinados grupos de mercadorias.
Mensagem retornada pela SEFAZ:
Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
O campo [nItem:999] indica o número do item na nota fiscal que contém a inconsistência. Por exemplo, se retornar [nItem:3], significa que o terceiro item da NF-e precisa ser verificado.
Quando ocorre
A regra de validação é acionada quando todas as condições abaixo são atendidas simultaneamente:
Condição | Tag | Valor |
GTIN informado com prefixo brasileiro |
| iniciado em 789 ou 790 |
NCM do produto consta no Anexo I da NT 2021.003 |
| conforme lista de mercadorias |
CFOP de venda de produção do estabelecimento |
| conforme Anexo II da NT |
GTIN inexistente ou não ativo no CCG |
| sem correspondência na base |
Efeito: Rejeição.
O CCG funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil, instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN .
Exceções
A regra de validação não se aplica nas seguintes situações:
Operações com exterior (
idDest=3).Produtos que não possuem GTIN registrado — neste caso, o campo deve ser enviado como "SEM GTIN" .
GTINs que não iniciam com os prefixos brasileiros 789 ou 790 .
NCMs que não constam no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 .
CFOPs que não estão listados no Anexo II da NT.
Como resolver
Cenário 1 — GTIN cadastrado incorretamente no sistema
Quando o código informado está incorreto ou não corresponde ao produto:
Acesse o cadastro do produto no sistema ERP.
Localize o campo GTIN ou Código de Barras (EAN) .
Verifique se o código informado corresponde exatamente ao que está impresso na embalagem do produto.
Corrija o código, se necessário, garantindo que o prefixo seja 789 ou 790.
Salve as alterações.
Retorne à NF-e rejeitada e reenvie o documento .
Campo | Descrição | Formato |
| GTIN do produto | 8, 12, 13 ou 14 dígitos |
| GTIN da unidade tributável | 8, 12, 13 ou 14 dígitos |
| Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 dígitos |
Cenário 2 — GTIN correto, mas ausente no CCG
Quando o código está correto no cadastro do emitente, mas não consta no CCG:
Consulte o GTIN no portal Verified by GS1 ou pelo site do Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil .
Verifique se o código está registrado e ativo.
Se o código não estiver registrado, entre em contato com o fabricante ou detentor da marca do produto.
O fabricante é o responsável legal por manter as informações do GTIN atualizadas no CNP/CCG .
Importante: A obrigação de registrar e manter atualizados os GTINs junto ao Cadastro Nacional de Produtos é do dono da marca ou fabricante do produto. O emitente da NF-e não pode corrigir diretamente a ausência do código no CCG .
Cenário 3 — Produto sem GTIN válido
Quando o produto não possui código de barras registrado:
Acesse o cadastro do produto no sistema ERP.
Configure o tipo do código como "Código Gerencial" ou deixe o campo GTIN em branco .
O sistema enviará automaticamente a informação "SEM GTIN" no XML da NF-e .
Reenvie a nota fiscal.
Após os ajustes, acesse o gerenciador de NF-e do seu sistema, localize a nota rejeitada e utilize a opção de reenvio ou retransmissão.
Erros comuns
Informar GTIN com dígitos incorretos ou incompletos (exemplo: código com 12 dígitos quando deveria ter 13).
Cadastrar GTIN de produto que não pertence ao portfólio do fabricante informado na nota.
Utilizar GTIN de outro produto por engano durante o cadastramento.
Não aguardar o tempo de sincronização entre o CNP e o CCG após o registro do código pelo fabricante .
Informar "SEM GTIN" para produto que comprovadamente possui código de barras registrado, gerando rejeição por outro motivo.
Referências
Nota Técnica 2021.003 — Validação de GTIN na NF-e .
Nota Técnica 2017.001 — GTIN.
Portal Nacional da NF-e — Tabela de Prefixos GS1.
GS1 Brasil — Cadastro Nacional de Produtos (CNP) .
SEFAZ/AM — Informe técnico sobre regras de validação NT 2021.003.
