O que é a Rejeição 972?
A Rejeição 972 ocorre quando você emite uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o Grupo de Informações do Responsável Técnico (infRespTec — ID: ZD01) não foi informado.
Esse grupo foi criado pela NT 2018.005 e tem como objetivo identificar a empresa desenvolvedora do sistema emissor e a pessoa responsável técnica por ele. A ideia é que a Sefaz saiba quem responde tecnicamente pela emissão do documento fiscal eletrônico.
Em outras palavras: a Sefaz quer saber quem é o responsável técnico pelo software que está gerando aquela nota. Se essa informação não for enviada, a nota é rejeitada com o código 972.
⚠️ Importante: Essa é uma implementação em andamento. Algumas UFs já exigem, outras ainda estão em processo de adoção.
Quando a Rejeição 972 acontece?
Ela é acionada quando:
A NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) é emitida;
O grupo
infRespTecnão é informado no XML;A UF do emitente já exige o preenchimento desse grupo.
Exceções e observações
Estados que mantêm a data original (07/05/2019)
As UFs de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO mantiveram a data originalmente prevista para essa obrigatoriedade (07/05/2019).
Exceção 1 — Pernambuco (PE)
A Sefaz de Pernambuco não exige o credenciamento do software emissor. Consequentemente, não é necessário obter o CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) previsto no item 2.1 da NT 2018.005.
Exceção 2 — Rio Grande do Norte (RN)
A Sefaz do Rio Grande do Norte informou aos contribuintes que, neste momento, não adotará a implementação do Grupo de Informações do Responsável Técnico (Grupo ZD — NT 2018.005).
💡 Dica: Se sua empresa está em PE ou RN, provavelmente não precisará se preocupar com essa rejeição. Mas fique atento a mudanças futuras.
Como resolver a Rejeição 972
Para resolver, é necessário preencher o grupo infRespTec com os seguintes campos:
Campo | Descrição |
CNPJ | CNPJ do responsável técnico (empresa desenvolvedora do sistema) |
xContato | Nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora |
E-mail da pessoa a ser contatada | |
fone | Telefone da pessoa a ser contatada (DDD + número) |
idCSRT | Identificador do CSRT utilizado para montar o hash |
hashCSRT | Resultado da função hash (SHA-1 — Base64) do CSRT + Chave de Acesso da NF-e |
Trecho do XML com o grupo preenchido
xml
<!-- Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e --> <infRespTec> <!-- CNPJ do responsável --> <CNPJ>99999999999999</CNPJ> <!-- Nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema --> <xContato>Julius Rock</xContato> <!-- E-mail da pessoa a ser contatada --> <email>[email protected]</email> <!-- Telefone da pessoa a ser contatada (DDD + número) --> <fone>62999999999</fone> <!-- Identificador do CSRT utilizado para montar o hash --> <idCSRT>99</idCSRT> <!-- Hash do CSRT (SHA-1 Base64) + Chave de Acesso da NF-e --> <hashCSRT>YWFhYWFhYWFhYWFhYWFhYWFhYWE=</hashCSRT> </infRespTec>
O que é o CSRT?
O CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) é um código fornecido pelo fisco estadual às empresas desenvolvedoras de software. Ele é usado para gerar o hashCSRT, que é o resultado da função hash SHA-1 em Base64 aplicada ao CSRT + Chave de Acesso da NF-e.
💡 Dica: Em sistemas como a Oobj, essas informações são preenchidas automaticamente. Se você observar essa rejeição mesmo usando um sistema que já preenche o grupo, acione o suporte para verificar o motivo.
Passo a passo para correção
Verifique se sua UF exige o grupo
infRespTec;Consulte sua empresa desenvolvedora para obter o CNPJ, os dados de contato e o CSRT;
Preencha o grupo
infRespTecno XML da NF-e;Gere o
hashCSRTcorretamente (SHA-1 Base64 do CSRT + Chave de Acesso);Reenvie a NF-e pelo seu software emissor.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que significa a Rejeição 972?
Significa que a NF-e (ou NFC-e) foi emitida sem o Grupo de Informações do Responsável Técnico (infRespTec), que é obrigatório em UFs que já adotaram essa exigência.
2. O que é o infRespTec?
É o grupo de informações que identifica a empresa desenvolvedora do sistema emissor e a pessoa responsável técnica por ele. Foi criado pela NT 2018.005.
3. Quais estados já exigem o infRespTec?
A obrigatoriedade varia por UF. Os estados AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO mantiveram a data original de 07/05/2019. Outras UFs estão implementando gradualmente.
4. Pernambuco e Rio Grande do Norte exigem?
Não.
PE: não exige credenciamento do software emissor, portanto não requer CSRT;
RN: informou que, no momento, não adotará a implementação do Grupo ZD.
5. O que é o CSRT?
É o Código de Segurança do Responsável Técnico, fornecido pelo fisco estadual às empresas desenvolvedoras de software. Ele é usado para gerar o hashCSRT.
6. Como é gerado o hashCSRT?
O hashCSRT é o resultado da função hash SHA-1 em Base64 aplicada ao CSRT + Chave de Acesso da NF-e.
7. Preciso preencher o infRespTec em todas as notas?
Sim, se a UF do emitente exigir. A obrigatoriedade é por UF, e a regra se aplica a NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
8. Uso um sistema que já preenche automaticamente. Ainda posso ter essa rejeição?
Sim. Se o sistema não estiver preenchendo corretamente (por exemplo, com CSRT inválido ou hashCSRT incorreto), a rejeição pode ocorrer. Nesse caso, acione o suporte do seu sistema emissor.
9. Depois de preencher o grupo, preciso reemitir a NF-e?
Não. Após o preenchimento correto do grupo infRespTec, basta reenviar a NF-e pelo seu software emissor.
10. Onde encontro mais informações sobre o infRespTec?
Na NT 2018.005, disponível no Portal Nacional da NF-e. Além disso, o blog da Oobj tem artigos específicos sobre esse grupo.
Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. O correto preenchimento do grupo infRespTec e a obtenção do CSRT devem ser validados com sua empresa desenvolvedora e com sua contabilidade.
