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Rejeição 972: Obrigatória as Informações do Responsável Técnico

Escrito por Zukey

O que é a Rejeição 972?

A Rejeição 972 ocorre quando você emite uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o Grupo de Informações do Responsável Técnico (infRespTec — ID: ZD01) não foi informado.

Esse grupo foi criado pela NT 2018.005 e tem como objetivo identificar a empresa desenvolvedora do sistema emissor e a pessoa responsável técnica por ele. A ideia é que a Sefaz saiba quem responde tecnicamente pela emissão do documento fiscal eletrônico.

Em outras palavras: a Sefaz quer saber quem é o responsável técnico pelo software que está gerando aquela nota. Se essa informação não for enviada, a nota é rejeitada com o código 972.

⚠️ Importante: Essa é uma implementação em andamento. Algumas UFs já exigem, outras ainda estão em processo de adoção.

Quando a Rejeição 972 acontece?

Ela é acionada quando:

  • A NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) é emitida;

  • O grupo infRespTec não é informado no XML;

  • A UF do emitente já exige o preenchimento desse grupo.

Exceções e observações

Estados que mantêm a data original (07/05/2019)

As UFs de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO mantiveram a data originalmente prevista para essa obrigatoriedade (07/05/2019).

Exceção 1 — Pernambuco (PE)

A Sefaz de Pernambuco não exige o credenciamento do software emissor. Consequentemente, não é necessário obter o CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) previsto no item 2.1 da NT 2018.005.

Exceção 2 — Rio Grande do Norte (RN)

A Sefaz do Rio Grande do Norte informou aos contribuintes que, neste momento, não adotará a implementação do Grupo de Informações do Responsável Técnico (Grupo ZD — NT 2018.005).

💡 Dica: Se sua empresa está em PE ou RN, provavelmente não precisará se preocupar com essa rejeição. Mas fique atento a mudanças futuras.

Como resolver a Rejeição 972

Para resolver, é necessário preencher o grupo infRespTec com os seguintes campos:

Campo

Descrição

CNPJ

CNPJ do responsável técnico (empresa desenvolvedora do sistema)

xContato

Nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora

email

E-mail da pessoa a ser contatada

fone

Telefone da pessoa a ser contatada (DDD + número)

idCSRT

Identificador do CSRT utilizado para montar o hash

hashCSRT

Resultado da função hash (SHA-1 — Base64) do CSRT + Chave de Acesso da NF-e

Trecho do XML com o grupo preenchido

xml

<!-- Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e --> <infRespTec>     <!-- CNPJ do responsável -->     <CNPJ>99999999999999</CNPJ>     <!-- Nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema -->     <xContato>Julius Rock</xContato>     <!-- E-mail da pessoa a ser contatada -->     <email>[email protected]</email>     <!-- Telefone da pessoa a ser contatada (DDD + número) -->     <fone>62999999999</fone>     <!-- Identificador do CSRT utilizado para montar o hash -->     <idCSRT>99</idCSRT>     <!-- Hash do CSRT (SHA-1 Base64) + Chave de Acesso da NF-e -->     <hashCSRT>YWFhYWFhYWFhYWFhYWFhYWFhYWE=</hashCSRT> </infRespTec>

O que é o CSRT?

O CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) é um código fornecido pelo fisco estadual às empresas desenvolvedoras de software. Ele é usado para gerar o hashCSRT, que é o resultado da função hash SHA-1 em Base64 aplicada ao CSRT + Chave de Acesso da NF-e.

💡 Dica: Em sistemas como a Oobj, essas informações são preenchidas automaticamente. Se você observar essa rejeição mesmo usando um sistema que já preenche o grupo, acione o suporte para verificar o motivo.

Passo a passo para correção

  1. Verifique se sua UF exige o grupo infRespTec;

  2. Consulte sua empresa desenvolvedora para obter o CNPJ, os dados de contato e o CSRT;

  3. Preencha o grupo infRespTec no XML da NF-e;

  4. Gere o hashCSRT corretamente (SHA-1 Base64 do CSRT + Chave de Acesso);

  5. Reenvie a NF-e pelo seu software emissor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que significa a Rejeição 972?

Significa que a NF-e (ou NFC-e) foi emitida sem o Grupo de Informações do Responsável Técnico (infRespTec), que é obrigatório em UFs que já adotaram essa exigência.

2. O que é o infRespTec?

É o grupo de informações que identifica a empresa desenvolvedora do sistema emissor e a pessoa responsável técnica por ele. Foi criado pela NT 2018.005.

3. Quais estados já exigem o infRespTec?

A obrigatoriedade varia por UF. Os estados AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO mantiveram a data original de 07/05/2019. Outras UFs estão implementando gradualmente.

4. Pernambuco e Rio Grande do Norte exigem?

Não.

  • PE: não exige credenciamento do software emissor, portanto não requer CSRT;

  • RN: informou que, no momento, não adotará a implementação do Grupo ZD.

5. O que é o CSRT?

É o Código de Segurança do Responsável Técnico, fornecido pelo fisco estadual às empresas desenvolvedoras de software. Ele é usado para gerar o hashCSRT.

6. Como é gerado o hashCSRT?

O hashCSRT é o resultado da função hash SHA-1 em Base64 aplicada ao CSRT + Chave de Acesso da NF-e.

7. Preciso preencher o infRespTec em todas as notas?

Sim, se a UF do emitente exigir. A obrigatoriedade é por UF, e a regra se aplica a NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

8. Uso um sistema que já preenche automaticamente. Ainda posso ter essa rejeição?

Sim. Se o sistema não estiver preenchendo corretamente (por exemplo, com CSRT inválido ou hashCSRT incorreto), a rejeição pode ocorrer. Nesse caso, acione o suporte do seu sistema emissor.

9. Depois de preencher o grupo, preciso reemitir a NF-e?

Não. Após o preenchimento correto do grupo infRespTec, basta reenviar a NF-e pelo seu software emissor.

10. Onde encontro mais informações sobre o infRespTec?

Na NT 2018.005, disponível no Portal Nacional da NF-e. Além disso, o blog da Oobj tem artigos específicos sobre esse grupo.


Aviso legal: Este documento é um guia operacional e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário. O correto preenchimento do grupo infRespTec e a obtenção do CSRT devem ser validados com sua empresa desenvolvedora e com sua contabilidade.

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